Decreto-lei 253/81, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 198/1981, Série I de 1981-08-29.
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Data:
1981-08-29
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Prorroga o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa).
Decreto-Lei 253/81
de 29 de Agosto
Considerando que o prazo fixado no artigo 19.º do
Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio, se revelou insuficiente face a circunstancialismos diversos, entre os quais ressalta a necessidade de reconsiderar alguns aspectos pontuais do aludido
Decreto-Lei 99/81, que condicionam naturalmente a própria elaboração dos diplomas regulamentares:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio.
Art. 2.º O presente diploma produz os seus efeitos a partir da data do termo do prazo referido no artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 21 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/29/plain-6448.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6448.dre.pdf .
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