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Portaria 463/81, de 5 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 40.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Texto do documento

Portaria 463/81

de 5 de Junho

Mostrando-se necessário alterar o artigo 40.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria 402/79, de 7 de Agosto, e alterado pela Portaria 157/80, de 5 de Abril, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 402/78, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 402/78, de 15 de Dezembro, que o artigo 40.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 40.º-A

(Regime das quotas comuns)

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Decorridos cento e vinte dias sobre a data da respectiva emissão, as quotas passarão a vencer juros de mora e serão objecto de cobrança coerciva, nos termos estabelecidos para o regime geral da previdência.

Ministério da Justiça, 22 de Maio de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/05/plain-64432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Decreto-Lei 402/78 - Ministério da Justiça

    Determina que a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados passe a denominar-se Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e altera a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-07 - Portaria 402/79 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - Portaria 157/80 - Ministério da Justiça

    Altera os artigos 9.º, 27.º, 33.º, 40.º, 43.º, 49.º e 61.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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