Portaria 113/95
de 3 de Fevereiro
Pelo Decreto Regulamentar 8/94, de 11 de Março, foi criado o Parque Natural de Sintra-Cascais.
Embora esse diploma estabeleça que um dos órgãos do referido Parque é a comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, não procedeu expressamente à criação do lugar de presidente da comissão directiva nem definiu a sua equiparação aos cargos dirigentes da Administração Pública.
No entanto, o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, estabelece que o presidente da comissão directiva de área protegida é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aditado ao quadro do pessoal dirigente do Instituto da Conservação da Natureza, constante do anexo ao Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio, um lugar de presidente da comissão directiva de área protegida.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 10 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.