A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 743/77, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 478/77, de 29 de Julho, que fixa a composição da refeição tipo a fornecer aos trabalhadores da função pública.

Texto do documento

Portaria 743/77

de 10 de Dezembro

Estando em curso a revisão da Portaria 478/77, de 29 de Julho, no sentido de se fixar, a partir do início do próximo ano, uma regulamentação mais pormenorizada quanto ao fornecimento de refeições, julga-se, desde já, indispensável proceder a algumas alterações ao referido diploma, tendo em conta que, a nível internacional, se reconhece dever representar cada uma das refeições principais diárias cerca de 40% do valor calórico diário necessário ao organismo humano e atendendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde no que respeita à quantidade máxima de açúcar a ingerir diariamente.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º O n.º 1 da Portaria 478/77, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A composição das refeições tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, deverá ser quantitativa e qualitativamente equilibrada e obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

a) 1200 calorias quer para almoço quer para jantar;

b) Tipos de elementos:

................................................................................

Uma sobremesa de fruta fresca; pode excepcionalmente ser servida uma sobremesa de doce.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 24 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

- O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/10/plain-64422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Portaria 478/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Fixa os requisitos mínimos a que deve obedecer a composição da refeição tipo a fornecer a todos os trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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