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Portaria 478/77, de 29 de Julho

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Sumário

Fixa os requisitos mínimos a que deve obedecer a composição da refeição tipo a fornecer a todos os trabalhadores da função pública.

Texto do documento

Portaria 478/77

de 29 de Julho

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1. A composição da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, deverá ser quantitativa e qualitativamente equilibrada e obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

a) 2700 calorias no total;

b) Tipos de elementos:

Uma sopa à escolha entre «normal» e «dieta»;

Um prato principal à escolha entre carne, peixe e «dieta»;

Uma unidade de pão à escolha entre «branco», «integral» e «tosta»;

Uma sobremesa à escolha entre fruta e doce.

2. O preço de venda da refeição referida no número anterior é fixado para o corrente ano em 35$00.

3. É obrigatória a afixação, em local e de forma bem visível, do preço e da composição da refeição tipo referida no presente diploma.

4. As dúvidas suscitadas pela aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento.

5. O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 18 de Julho de 1977.

- O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/29/plain-32253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-10 - Portaria 743/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera a Portaria n.º 478/77, de 29 de Julho, que fixa a composição da refeição tipo a fornecer aos trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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