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Portaria 120/95, de 4 de Fevereiro

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Sumário

FIXA OS QUANTITATIVOS DO PESSOAL DOS CONTINGENTES A INCORPORAR NOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS PARA O ANO DE 1995 E RESPECTIVOS TURNOS DE INCORPORAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 120/95
de 4 de Fevereiro
O Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Julho, estabelece, nos seus artigos 4.º e 53.º, que o quantitativo de pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos ramos das Forças Armadas e o número de turnos de incorporação a realizar anualmente são fixados pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O número de turnos de incorporação, a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), para 1995 é o que se segue:

Marinha: ... Turnos
Oficiais (CFO/SEN) ... 5
Praças (CFP/SEN) ... 9
Exército:
Oficiais (CEFO/SEN) ... 4
Sargentos (CFS/SEN) ... 4
Praças:
(CFP/SEN - Grupo A) ... 8
(CFP/SEN - Grupo B) ... 4
(CFP/SEN - Operações Especiais) ... 2
(CFP/SEN - Aerotransportadas) ... 6
Força Aérea:
Oficiais (CFO/SEN) ... 3
Praças (CFP/SEN) ... 8
2.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar no ramos das Forças Armadas, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do RLSM, para o ano de 1995 são os constantes do quadro que se segue:

(ver documento original)
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 12 de Janeiro de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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