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Portaria 95/95, de 1 de Fevereiro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA SOCIAL, MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL - ISPI.

Texto do documento

Portaria 95/95
de 1 de Fevereiro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI, em Lisboa, reconhecido pelo Decreto-Lei 130/88, de 20 de Abril;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Segurança Social, com funcionamento autorizado no Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI pela Portaria 779/93, de 3 de Setembro, é fixado em 60.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 130/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação e o funcionamento do Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI) em Lisboa e que nele sejam leccionados os cursos superiores de Segurança Social, de Gestão Hoteleira, de Gestão Bancária, de Gestão Seguradora e de Secretariado Internacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 779/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA SOCIAL, RECONHECIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 130/88, DE 20 DE ABRIL. AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO INTERNACIONAL-ISPI A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA SOCIAL, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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