Portaria 94/95
de 1 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto no n.º 6.º da Portaria 1045/92, de 6 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas, para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico (opção de Música) do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso, a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, desde que não se verifique a coerência exigida pelo n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.