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Portaria 69/2026/1, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.

Texto do documento

Portaria 69/2026/1

de 12 de fevereiro

A Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR), destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Pela Portaria 289/2025/1, de 1 de setembro, foram aprovadas novas instruções de preenchimento para vigorar no ano de 2025 e seguintes.

Em virtude da alteração introduzida pelo artigo 71.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembroLei do Orçamento do Estado para 2026, ao artigo 12.º do Código do IRS, no sentido do alargamento do âmbito negativo de incidência às

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compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros até ao limite máximo anual, por bombeiro, de seis vezes o indexante de apoios sociais

»

, torna-se necessária a criação de um novo código para indicação deste

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Tipo de rendimento

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.

Considerando ainda o estabelecido no artigo 96.º da referida lei, que mantém para o ano de 2026 o regime fiscal aplicável aos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, torna-se necessário um ajustamento na descrição do código correspondente a este

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Tipo de rendimento

»

.

Justifica-se, assim, a alteração das respetivas instruções de preenchimento da DMRdeclaração mensal de remunerações, a vigorar no ano de 2026 e seguintes.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações-AT, aprovada pela Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, anexas à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.

Artigo 2.º

Norma revogatória São revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 289/2025/1, de 1 de setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6439023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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