de 12 de fevereiro
A Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR), destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Pela Portaria 289/2025/1, de 1 de setembro, foram aprovadas novas instruções de preenchimento para vigorar no ano de 2025 e seguintes.
Em virtude da alteração introduzida pelo artigo 71.º da Lei 73-A/2025, de 30 de dezembroLei do Orçamento do Estado para 2026, ao artigo 12.º do Código do IRS, no sentido do alargamento do âmbito negativo de incidência às
compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pelas associações humanitárias de bombeiros até ao limite máximo anual, por bombeiro, de seis vezes o indexante de apoios sociais
», torna-se necessária a criação de um novo código para indicação deste
Tipo de rendimento
».
Considerando ainda o estabelecido no artigo 96.º da referida lei, que mantém para o ano de 2026 o regime fiscal aplicável aos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, torna-se necessário um ajustamento na descrição do código correspondente a este
Tipo de rendimento
».
Justifica-se, assim, a alteração das respetivas instruções de preenchimento da DMRdeclaração mensal de remunerações, a vigorar no ano de 2026 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações-AT, aprovada pela Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, anexas à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
Artigo 2.º
Norma revogatória São revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 289/2025/1, de 1 de setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 4 de fevereiro de 2026.
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