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Portaria 289/2025/1, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações ― AT, aprovada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.

Texto do documento

Portaria 289/2025/1

de 1 de setembro

A Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Em virtude da alteração decorrente do artigo 89.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2025), ao Código do IRS, designadamente, às condições de acesso ao regime de IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B deste Código, procedeu-se ao ajustamento da explicitação correspondente àquele código de rendimentos.

Considerando ainda a disposição transitória contida no artigo 115.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, referente à tributação dos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários em 2025, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, torna-se necessária a criação de um novo código para indicação deste

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tipo de rendimento

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, originando um ajustamento das respetivas instruções de preenchimento da DMR, a vigorar no ano de 2025 e seguintes.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações-AT, aprovada pela Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, anexas à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.

Artigo 2.º

Norma revogatória São revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 33/2024, de 31 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 28 de agosto de 2025.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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