de 1 de setembro
A Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Em virtude da alteração decorrente do artigo 89.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2025), ao Código do IRS, designadamente, às condições de acesso ao regime de IRS Jovem, previsto no artigo 12.º-B deste Código, procedeu-se ao ajustamento da explicitação correspondente àquele código de rendimentos.
Considerando ainda a disposição transitória contida no artigo 115.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, referente à tributação dos montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou de membros dos órgãos estatutários em 2025, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, torna-se necessária a criação de um novo código para indicação deste
tipo de rendimento
», originando um ajustamento das respetivas instruções de preenchimento da DMR, a vigorar no ano de 2025 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração mensal de remunerações-AT, aprovada pela Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, anexas à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
Artigo 2.º
Norma revogatória São revogadas as instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria 33/2024, de 31 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 28 de agosto de 2025.
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