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Portaria 122/95, de 4 de Fevereiro

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Sumário

MANTEM EM VIGOR, PARA O ANO DE 1995, OS VALORES DAS TAXAS DE SEGURANÇA RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO FIXADAS PELA PORTARIA 1172/92, DE 22 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria 122/95
de 4 de Fevereiro
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 102/91, de 8 de Março, o montante das taxas de segurança e a distribuição das respectivas receitas são anualmente estabelecidos em portaria.

Porque não se verificam razões que determinem a revisão dos montantes das taxas de segurança em vigor:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 102/91, de 8 de Março, que os valores das taxas de segurança fixados pela Portaria 1172/92, de 22 de Dezembro, vigorem para o ano de 1995.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto-Lei 102/91 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1172/92 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA O MONTANTE DA TAXA DE SEGURANÇA PARA O ANO DE 1993, EM 200$00 PARA VOOS DOMÉSTICOS E 400$00 PARA VOOS INTERNACIONAIS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-16 - Portaria 240/98 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa, para o ano de 1998, o montante da taxa de segurança aeroportuária, criada pelo Decreto Lei 102/91, de 8 de Março. Produz efeitos quanto à aplicação dos novos valores da taxa de segurança 60 dias após o início de vigência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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