Portaria 107/95
de 2 de Fevereiro
O Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.
Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Pedro Hispano, que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Serviços Financeiros;
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal e Expediente Geral;
Secção de Doentes, Arquivo Clínico e Estatística;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Pedro Hispano
(ver documento original)