Portaria 103/95
de 2 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 64/87, de 23 de Dezembro, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que reestruturam, respectivamente, as carreiras de pessoal de informática e de biblioteca e documentação:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, anexo ao Decreto Regulamentar 64/87, de 23 de Dezembro, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Quadro de pessoal
(ver documento original)