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Declaração de Retificação 78/2026/2, de 30 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 3368/2025, de 17 de março, que reconhece o interesse cultural do projeto «Plano de Atividades Culturais da EGEAC ― 2024», da responsabilidade da sociedade EGEAC ― Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M., S. A.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 78/2026/2

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o sumário do Despacho 3368/2025, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«

Reconhece o interesse cultural do projeto ‘Plano de Atividades Culturais da EGEAC-2025’, da responsabilidade da sociedade EGEAC ― Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M., S. A.

» deve ler-se:
«

Reconhece o interesse cultural do projeto ‘Plano de Atividades Culturais da EGEAC-2024’, da responsabilidade da sociedade EGEAC ― Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M., S. A.

»

23 de janeiro de 2026.-O SecretárioGeral Adjunto, Joaquim Cruz.

319956203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6430164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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