Despacho 3368/2025, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Finanças e Cultura - Gabinete da Ministra da Cultura e Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
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Data:
2025-03-17
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Reconhece o interesse cultural do projeto «Plano de Atividades Culturais da EGEAC ― 2025», da responsabilidade da sociedade EGEAC ― Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M., S. A.
Despacho 3368/2025
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M., S. A., com o NIF 503584215, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto «Plano de Atividades Culturais da EGEAC - 2024», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 no âmbito desse projeto, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
21 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 28 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318796962
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6105689.dre.pdf .
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