A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 1056-A/2026, de 29 de Janeiro

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Sumário

Define as Lojas do Cidadão cujos postos de atendimento funcionam ininterruptamente nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, na atual redação.

Texto do documento

Despacho 1056-A/2026

1-A redação atual do Decreto Lei 187/99, de 2 de junho, que estabelece o regime de funcionamento dos postos de atendimento das entidades que prestem serviço nas Lojas do Cidadão, determinou, no n.º 1 do artigo 8.º, que certos postos de atendimento funcionam ininterruptamente entre as 8 horas e 15 minutos e as 20 horas, de segundafeira a sextafeira, e entre as 8 horas e 15 minutos e as 14 horas e 15 minutos, ao sábado.

2-Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, determina-se, pelo presente despacho, que este horário de atendimento se aplica aos postos de atendimento das seguintes Lojas do Cidadão:

Porto, Braga, Vila Nova de Gaia, Aveiro, Viseu, Coimbra, Marvila, Odivelas, Laranjeiras, Setúbal, Faro e Seixal.

3-Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo decretolei, determina-se que o atendimento ao público das Lojas do Cidadão aqui referidas decorre obrigatória e ininterruptamente entre as 8 horas e 30 minutos e as 19 horas e 30 minutos, de segundafeira a sextafeira, e entre as 8 horas e 30 minutos e as 14 horas, ao sábado.

4-Todas as entidades referidas no n.º 6 do artigo 9.º do diploma em causa, quando presentes nas Lojas do Cidadão aqui mencionadas, asseguram a continuidade da sua presença.

19 de janeiro de 2026.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.

319958248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6429164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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