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Despacho 1006/2026, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Daniel Vinhas Silva.

Texto do documento

Despacho 1006/2026

1-Ao abrigo do disposto no Despacho 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Daniel Vinhas Silva, a competência que me é delegada para autorizar:

a) Despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 50 000,00 € (cinquenta mil euros);

b) Despesas com empreitadas de obras públicas até 10 000,00 € (dez mil euros);

c) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro.

2-Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Daniel Vinhas Silva, competência que por lei me é atribuída para:

a) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Superintendência do Pessoal, decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

b) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência do Pessoal, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

e) Autorizar a assinatura da correspondência da Superintendência do Pessoal.

3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Pedro Daniel Vinhas Silva, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados no período compreendido entre os dias 5 de junho de 2025 e 29 de julho de 2025.

20-01-2026.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.

319955799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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