1-Ao abrigo do disposto no Despacho 11701/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, subdelego, subdelego no Diretor de Formação, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Moreira Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Direção de Formação e órgãos na sua dependência, autorizar:
a) Despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 € (cem mil euros);
b) Despesas com empreitadas de obras públicas até 20 000,00 € (vinte mil euros);
c) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro.
2-Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Diretor de Formação, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Moreira Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito da Formação:
i) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte I), sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;
ii) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação contínua, de aperfeiçoamento e de atualização realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte II);
iii) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e atualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da sua duração, relativamente aos cursos ministrados nas escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha;
iv) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização e reclassificação, ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha;
v) Homologar os resultados dos cursos de aperfeiçoamento e atualização;
vi) Homologar as classificações obtidas em ciclos de estudos pósgraduados, conferentes ou não de grau académico;
vii) Aprovar a participação individual ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva;
viii) Aprovar as alterações ao calendário anual das competições desportivas a realizar e/ ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado;
ix) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;
x) Autorizar a frequência de cursos e estágios em órgãos da Marinha por pessoal a ela estranho, exceto em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano letivo.
b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Direção de Formação e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até 1 000,00 € (mil euros);
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção de Formação e órgãos na sua dependência;
e) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Formação e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
f) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
g) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Formação, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Moreira Silva, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados no período compreendido entre os dias 5 de junho de 2025 e 29 de julho de 2025.
20-01-2026.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
319955773