A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 59/2026/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «EN2 ― Interseção entre a ER367 km 425+006 e Limite de Distrito Portalegre/Évora km 467+980 ― Reabilitação».

Texto do documento

Portaria 59/2026/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou

«

EN2-Interseção entre a ER367 km 425+006 e Limite de Distrito Portalegre/Évora km 467+980-Reabilitação

»

.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 10 000 000,00 €.

Considerando que o procedimento

«

EN2-Interseção entre a ER367 km 425+006 e Limite de Distrito Portalegre/Évora km 467+980-Reabilitação

» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a

«

EN2-Interseção entre a ER367 km 425+006 e Limite de Distrito Portalegre/Évora km 467+980-Reabilitação

»

, até ao montante global de 10 000 000,00 € (dez milhões de euros).

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

700 000,00 €;

Em 2027:

7 050 000,00 €;

Em 2028:

2 250 000,00 €.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

319955470

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6428181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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