Considerando que o Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado é uma estrutura temporária que se pretende ágil e de duração limitada, que, em estreita articulação com os ministros em cuja dependência funciona, acompanhe e execute a agenda fixada para a reforma do Estado e recolha contributos da sociedade civil, da academia e das várias entidades públicas e do setor privado;
Considerando que para a concretização dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho pode contratar, em regime de comissão de serviço, cuja duração não poderá exceder a duração do Grupo de Trabalho, até 15 consultores, aos quais se aplica, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, e que são designados e exonerados por despacho dos membros do Governo de que depende o Grupo de Trabalho:
1-Atendendo ao disposto no Despacho 9075-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, na redação que resulta do Despacho 9712-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2025, é designado, em comissão de serviço em regime de exclusividade, o consultor coordenador do Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado, João Maria Sequeira Nobre Garcia, cuja nota curricular se publica em anexo, com efeitos a 27 de outubro de 2025.
2-A comissão de serviço vigora até à extinção do Grupo de Trabalho.
15 de janeiro de 2026.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
ANEXO
Nota curricular
João Maria Sequeira Nobre Garcia.
Mestre em Direito (LLM), especialidade em Direito Europeu, pela Maastricht UniversityEuropean Law School (2022), e licenciado em Direito pela Universidade Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2021).
Integrou as equipas de Societário, Comercial e M&A e Concorrência, Regulação e União Europeia da Abreu Advogados enquanto advogadoestagiário e, posteriormente, associado (2022-2025) e da equipa de Concorrência, União Europeia e Regulação da PérezLlorca (Lisboa) enquanto associado (2025). Inscrito na Ordem dos Advogados desde 2024 (com inscrição suspensa).
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