Considerando que:
O Prof. Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes foi eleito, a 29 de setembro de 2025, presidente do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., para o mandato de 2025-2027;
O presidente do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., é professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, pretendendo manter a atividade de docência;
A alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público prevê a possibilidade de cumulação do exercício das funções executivas de gestor com as atividades de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso em apreço, das infraestruturas e habitação:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1-O presidente do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., Prof. Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes é autorizado a acumular, no ano letivo 2025/2026, estas funções com as de docente no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, para lecionar a unidade curricular de Economia e Gestão de Empresas, do mestrado integrado em Medicina Veterinária.
2-A acumulação de funções autorizada pelo presente despacho tem um limite de quatro horas letivas, por semana, devendo ser exercida de forma que não colida com o exercício das funções para as quais está designado.
3-O presente despacho produz efeitos desde 29 de setembro de 2025.
17 de janeiro de 2026.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-19 de janeiro de 2026.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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