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Aviso 1205/2026/2, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um lugar de assistente operacional, por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 1205/2026/2

Procedimento concursal comum para Recrutamento de um lugar de Assistente Operacional, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no Artigo 112/4, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 332 e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:

1-Identificação da Entidade que realiza o procedimento:

Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras.

2-Número de postos de trabalho:

para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, para os serviços operativos, lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

3-Caracterização do posto de trabalho:

As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 882 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendolhe ainda:

Condução de viaturas ligeiras, assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia;

Trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Execução de cargas e descargas;

Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

Condução e manutenção de viaturas ligeiras, Tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos;

Aparelhar pedras em grosso;

Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento;

Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, serviços diversos do cemitério da freguesia cemitério. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4-Carreiras e categorias:

um lugar Assistente Operacional/Assistente Operacional.

5-Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 62 ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 92 ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981), carta de condução tipo B.

6-Prazo da candidatura:

encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal.

7-Publicação:

Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).

8-Quota de emprego para candidatos com deficiência:

procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

8.1-Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

9-Foi consultada a Comunidade lntermunicipal do Baixo Alentejo, adiante (CIMAL), enquanto entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), que respondeu através de e-mail, em 27 de novembro de 2025, que este Órgão não fora constituído na (CIMAL);

10-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de janeiro de 2026.-O Presidente da Junta de Freguesia, João Pedro Guerreiro Costa Vilhena.

319952858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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