Procedimento concursal comum para Recrutamento de um lugar de Assistente Operacional, por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no Artigo 112/4, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 332 e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:
1-Identificação da Entidade que realiza o procedimento:
Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras.
2-Número de postos de trabalho:
para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional, para os serviços operativos, lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.
3-Caracterização do posto de trabalho:
As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 882 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendolhe ainda:
Condução de viaturas ligeiras, assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia;
Trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
Execução de cargas e descargas;
Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
Condução e manutenção de viaturas ligeiras, Tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos;
Aparelhar pedras em grosso;
Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento;
Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
Executar muros e estruturas simples, serviços diversos do cemitério da freguesia cemitério. Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4-Carreiras e categorias:
um lugar Assistente Operacional/Assistente Operacional.
5-Requisitos habilitacionais:
Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 62 ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 92 ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981), carta de condução tipo B.
6-Prazo da candidatura:
encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do procedimento concursal.
7-Publicação:
Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).
8-Quota de emprego para candidatos com deficiência:
procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:
8.1-Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;
9-Foi consultada a Comunidade lntermunicipal do Baixo Alentejo, adiante (CIMAL), enquanto entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), que respondeu através de e-mail, em 27 de novembro de 2025, que este Órgão não fora constituído na (CIMAL);
10-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de janeiro de 2026.-O Presidente da Junta de Freguesia, João Pedro Guerreiro Costa Vilhena.
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