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Aviso 1091/2026/2, de 21 de Janeiro

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Sumário

Autorizada a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à técnica superior Margarida Maria Vieira Crespo e determinada a integração da trabalhadora no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

Texto do documento

Aviso 1091/2026/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau e da autorização de regresso à atividade na administração pública portuguesa, ao abrigo de delegação de poderes que lhe foi conferido pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 14404/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 04-12-2025, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 4.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, a trabalhadora Margarida Maria Vieira Crespo foi integrada no mapa de pessoal da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e celebrou contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, ficando posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posições remuneratórias da categoria, correspondendo aos níveis remuneratórios 16 a 21 da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto Lei 108/2023, de 22 de novembro, na sua atual redação, a que corresponde a remuneração mensal de €1 618,00, com produção de efeitos a 17 de novembro de 2025.

15 de janeiro de 2026.-A SecretáriaGeral do Ministério das Finanças, Paula Leal.

319952697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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