Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de dezassete de dezembro de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento do posto de trabalho DAF-3-A, da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal 2025, que se mantém para 2026 e não ocupado, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1-Caraterização do posto de trabalho:
as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2025:
“Apoia o Serviço de Pessoal, elabora documentos que regulam a relação do Município com terceiros. Gestão da Formação Profissional. Condução de Processos de Procedimentos Concursais. Processos de Avaliação de Desempenho. Elabora pareceres;
Elabora Regulamentos Municipais;
Representa o Município em Juízo em Tribunal Administrativo;
Articula com os advogados externos a defesa dos interesses do Município, faz a instrução de Processos Disciplinares e de Processos de Contraordenações.”
2-Local de trabalho:
área do Município de Coruche.
3-Posição remuneratória:
a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
4-Requisitos de admissão:
os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao recrutamento, os seguintes requisitos:
4.1-Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2-Nível habilitacional:
Nível habilitacional exigido e áreas de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
Licenciatura em Direito;
380-Direito.
4.3-Âmbito do recrutamento:
Podem candidatar-se ao presente procedimento candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5-Apresentação de candidaturas:
5.1-Forma:
as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento online de formulário de candidatura disponível na plataforma eletrónica dos recursos humanos do município de Coruche https:
//recrutamento.cm-coruche.pt.
5.2-Prazo:
a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
5.3-Documentos:
o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:
5.3.1-No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar:
a) Currículo profissional;
b) Comprovativos de formação profissional;
c) Outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.
O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
5.3.2-se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
declaração comprovativa do vínculo, devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último biénio. Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.
5.4-Menções obrigatórias:
O candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:
a) Que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos no ponto 4.2.
b) Que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6-Regimes especiais
6.1-Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto Lei 29/2001):
6.1.1-No presente procedimento, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6.1.2-Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.
6.2-Militares:
os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto Lei 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declarálo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.
7-Notificações:
as notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.
8-Métodos de seleção:
8.1-Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:
8.1.1-Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %):
visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração de aproximadamente trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Tema 1:
Código dos Contratos Públicos-Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Tema 2:
Código do Procedimento Administrativo-Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Tema 3:
Código de Processo nos Tribunais AdministrativosLei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
Tema 4:
Regime Jurídico das Autarquias LocaisLei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Tema 5:
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação-Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:
Legislação disponível em www.dre.pt.
8.1.2-Avaliação Psicológica:
visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos.
Tem como referência o seguinte perfil de competências:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para Resultados;
c) Análise Crítica e resolução de problemas;
d) Gestão do conhecimento;
e) Iniciativa;
f) Negociação e Influência;
g) Organização, planeamento e gestão de projetos;
h) Orientação para a participação;
i) Tomada de decisão.
Tem como referência o seguinte nível de exigência:
a) Orientação para o Serviço Público-Ética e valores:
Nível 3;
Compromisso:
Nível 4;
Conduta Pessoal:
Nível 3.
b) Orientação para ResultadosFoco nos resultados:
Nível 3;
Otimização dos recursos:
Nível 4;
Qualidade:
Nível 3.
c) Análise crítica e resolução de problemasRecolha e análise de informação:
Nível 3;
Interpretação e compreensão:
Nível 4;
Resolução de problemas:
Nível 3.
d) Gestão do conhecimentoAquisição do conhecimento:
Nível 3;
Aplicação do conhecimento:
Nível 3;
Partilha do conhecimento:
Nível 4.
e) IniciativaProntidão:
Nível 4;
Autonomia:
Nível 3;
Facilitação:
Nível 3;
f) Negociação e InfluênciaInfluência e credibilidade:
Nível 4;
Adaptação e flexibilidade:
Nível 4;
Construção de consensos:
Nível 3.
g) Organização, planeamento e gestão de projetosOrganização:
Nível 3;
Planeamento:
Nível 3;
Gestão de projetos:
Nível 4.
h) Orientação para a participaçãoEnvolvimento:
Nível 1;
Interação:
Nível 3;
Valorização dos contributos:
Nível 3.
i) Tomada de decisãoUrgência e risco:
Nível 3;
Fundamentação:
Nível 4;
Responsabilização:
Nível 4.
8.2-Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
8.2.1-Avaliação Curricular (75 %):
Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:
Habilitação académica:
(“HA”)
a) Habilitação académica (“HA”):
Licenciatura-18 valores;
Mestrado-19 valores;
Doutoramento-20 valores.
b) Formação profissional (“FP”):
Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções-4 valores, acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
c) Experiência profissional (“EP”):
Até 3 anos-10 valores;
De 3 a 6 anos exclusive-14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive-16 valores;
De 10 a 15 anos-18 valores;
Mais de 15 anos-20 valores.
d) SIADAP (“AD”):
Sem avaliação de desempenho no último biénio-10 valores;
Desempenho inadequado-10 valores;
Desempenho regular-14 valores;
Desempenho bom-16 valores;
Desempenho muito bom-18 valores;
Excelente-20 valores.
A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
8.2.2-Entrevista de Avaliação de Competências (25 %):
visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para Resultados;
c) Análise Crítica e resolução de problemas;
d) Gestão do conhecimento;
e) Iniciativa;
f) Negociação e Influência;
g) Organização, planeamento e gestão de projetos;
h) Orientação para a participação;
i) Tomada de decisão.
Tem como referência o seguinte nível de exigência:
a) Orientação para o Serviço Público-Ética e valores:
Nível 3;
Compromisso:
Nível 4;
Conduta Pessoal:
Nível 3.
b) Orientação para ResultadosFoco nos resultados:
Nível 3;
Otimização dos recursos:
Nível 4;
Qualidade:
Nível 3.
c) Análise crítica e resolução de problemasRecolha e análise de informação:
Nível 3;
Interpretação e compreensão:
Nível 4;
Resolução de problemas:
Nível 3.
d) Gestão do conhecimentoAquisição do conhecimento:
Nível 3;
Aplicação do conhecimento:
Nível 3;
Partilha do conhecimento:
Nível 4.
e) IniciativaProntidão:
Nível 4;
Autonomia:
Nível 3;
Facilitação:
Nível 3;
f) Negociação e InfluênciaInfluência e credibilidade:
Nível 4;
Adaptação e flexibilidade:
Nível 4;
Construção de consensos:
Nível 3.
g) Organização, planeamento e gestão de projetosOrganização:
Nível 3;
Planeamento:
Nível 3;
Gestão de projetos:
Nível 4.
h) Orientação para a participaçãoEnvolvimento:
Nível 1;
Interação:
Nível 3;
Valorização dos contributos:
Nível 3.
i) Tomada de decisãoUrgência e risco:
Nível 3;
Fundamentação:
Nível 4;
Responsabilização:
Nível 4.
O perfil será classificado globalmente.
8.2.3-Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declarálo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.
9-Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “apto” e “não apto”.
10-Valoração final:
a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1-A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.
10.2-A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = AC*0,75 + EAC*0,25
11-Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.
12-Utilização faseada dos métodos de seleção:
Caso o número de candidatos aprovados no primeiro método de seleção seja superior a 15 candidaturas, fasear os métodos de seleção.
13-O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção.
14-O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “não apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15-A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.
16-Critérios de desempate:
Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
16.1-No caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:
1) Melhor nota obtida no temaRegime Jurídico das Autarquias LocaisLei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2) Melhor nota obtida no temaCódigo do Procedimento Administrativo-Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
3) Melhor nota obtida no temaCódigo de Processo nos Tribunais AdministrativosLei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
16.2-No caso dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.
17-Constituição do júri:
Presidente:
Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral;
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Maria Teresa Pais Raposo do Amaral, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Maria Carolina Cachopo Almodôvar Queiroga, Técnico Superior;
Vogais Suplentes:
1.º Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnico Superior;
2.º Dr. José Manuel Domingos Marques, Técnico Superior.
18-A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.
19-A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município.
20-O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
21-O presente procedimento rege-se pela Portaria 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
22-Conforme despacho do Presidente da Câmara de 03 de dezembro de 2025, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 2 de dezembro de 2025. Não existe reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a concurso.
9 de janeiro de 2026.-O Presidente da Câmara, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo.
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