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Aviso (extrato) 4451/2015, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4451/2015

Através do aviso 1036/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 de 28 de janeiro de 2015, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201501/0307 no dia 29 de janeiro de 2015, no jornal "Correio da Manhã", e ainda na página eletrónica da autarquia, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna -se público que foi designado para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Manuel João Areias Peixoto, técnico superior do mapa de pessoal desta autarquia, cujo conteúdo se transcreve:

"Na sequência do procedimento concursal o júri deliberou, por unanimidade, propor a nomeação no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira) do mapa de pessoal do município de Alijó, o técnico superior Manuel João Areias Peixoto, com os seguintes fundamentos: É detentor de formação académica relevante - licenciatura em Economia e Finanças. É detentor de Diploma do Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL), pelo que possui formação específica para dirigentes muito relevante, bem como formação profissional complementar relevante para o exercício do cargo. Possui qualidades curriculares adequadas e bastantes apreciáveis, conhecimentos profundos, em matérias diversas e complexas, demonstrando ter muitas das competências exigíveis ao cargo em concurso, reunindo assim os requisitos necessários ao enquadramento e perfil exigido. Possui boas capacidades de expressão oral, fluência verbal, organização de discurso, compreensão, conhecimentos técnicos, sentido crítico, clareza e rapidez de raciocínio e de resposta, dinamismo, relacionamento interpessoal, motivação profissional, e capacidade de liderança e de gestão de equipas por possuir a capacidade e o sentido organizacional e perceção nos temas relacionados com as áreas administrativa e financeira. O Júri destacou também os anos de experiência detidos nas áreas subjacentes ao presente procedimento concursal, em funções que exigiram qualidades de liderança e gestão de pessoas, espírito de iniciativa, conhecimentos especializados, análise e tratamento de informação com sentido crítico, tomada de decisão, capacidade de negociação e persuasão, adepto da inovação e da mudança, tolerância à pressão e contrariedades, orientação para o serviço público e resultados, otimização de recursos, facilidade de adaptação, visão estratégica, capacidade de planeamento e de organização, responsabilidade e compromisso com o serviço, trabalho de equipa e cooperação, representação e colaboração institucional e orientação de segurança.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em concordância com a proposta de designação apresentada pelo respetivo júri do procedimento concursal, designo por urgente conveniência de serviço o técnico superior do mapa de pessoal deste Município superior Manuel João Areias Peixoto, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em comissão de serviço pelo período de 3 anos."

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome Manuel João Areias Peixoto

Data de nascimento - 1976, 1 de agosto

Naturalidade Miragaia (Porto)

II - Formação académica

Licenciatura Economia e Finanças

Pós-Graduação Gestão Pública e Autárquica

III - Formação profissional

Cursos Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local

Integrado em Gestão Municipal

Contabilidade e Gestão para a Administração Pública

Avaliação do SIADAP

Aprovisionamento e Contratação Pública

Ações de formação - Várias em diversos domínios relevantes

IV - Experiência profissional

Economista, Técnico Superior de 2.ª Classe, com contrato de trabalho a termo certo, de 5 de fevereiro de 2001 a 4 de fevereiro de 2002, na Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

Economista, Técnico do Grupo de Ação Local, na PROBASTO - Associação de Desenvolvimento Rural de Basto, de 17 de maio de 2001 a 4 de fevereiro de 2002.

Economista, Técnico Superior de 2.ª Classe, com contrato de trabalho a termo certo, desde 26 de abril de 2002 e do quadro desde 26 de outubro de 2003 (como Técnico Superior de 1.ª Classe desde abril de 2008), na Câmara Municipal de Alijó.

Formador, na Cruz Vermelha de Sabrosa, no âmbito da certificação profissional.

Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro, na Direção de Estradas de Vila Real, em Comissão de Serviço, de 1 de fevereiro de 2007 até 30 de junho de 2008.

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, na Câmara Municipal de Sabrosa, em Comissão de Serviço, de 1 de julho de 2008 a 31 de julho de 2014.

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, na Câmara Municipal de Alijó, em Comissão de Serviço, desde 1 de agosto de 2014.

V - Outros

Membro da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, com o n.º 64164.

Membro da Ordem dos Economistas, com a cédula profissional 12298.

4 de março de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.

308524338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/641559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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