Nos termos das disposições conjugadas do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC) aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no âmbito da reformulação da composição dos membros do Conselho de Administração, foi deliberado o seguinte:
1 - Considerando a entrada em funções como membro do Conselho de Administração da AdC da Dra. Maria João Melícias foi deliberado por unanimidade revogar a delegação de pelouros e poderes a que se refere o Despacho 7610/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de junho.
2 - A fim de garantir uma gestão integrada e otimizada dos recursos da AdC, cabe ao Conselho de Administração, enquanto órgão colegial responsável pela definição da atuação da AdC, bem como pela direção dos respetivos serviços, assegurar a orientação geral das atividades dos serviços e o acompanhamento da respetiva execução, não sendo delegados pelouros específicos em um ou mais dos seus membros, sem prejuízo da competência estatutária do presidente do Conselho de Administração na definição das prioridades da política de concorrência e na atribuição de graus de prioridade no tratamento das questões que a AdC é chamada a analisar, nos termos previstos no regime jurídico da concorrência, e sem prejuízo do ponto seguinte.
3 - Delegar em qualquer membro do Conselho de Administração os poderes referentes às seguintes matérias:
a) A capacidade de autorização de despesas até ao montante de (euro) 5.000, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa, cuja decisão é exclusiva do Conselho;
b) A autorização do pagamento mensal dos salários devidamente fixados pelo Conselho;
c) A alteração orçamental de rubricas que não impliquem acréscimo do orçamento global e respeitem regras superiormente fixadas para o efeito;
d) A autorização dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas.
2 de fevereiro de 2015. - Pelo Conselho de Administração: António Ferreira Gomes, presidente - Nuno Rocha de Carvalho e Maria João Melícias, vogais.
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