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Despacho 7610/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Despacho de delegação de competências nos termos dos Estatutos da Autoridade da Concorrência

Texto do documento

Despacho 7610/2014

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 10/2003, de 18 de janeiro, do qual fazem parte integrante, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no âmbito da recente reformulação da composição dos membros do Conselho da Autoridade da Concorrência foi deliberado por este proceder à delegação dos poderes que competiam ao vogal Jaime Serrão Andrez, cujas funções entretanto cessaram:

1 - No presidente do Conselho, António Ferreira Gomes, os poderes e as competências inerentes às atribuições cometidas ao Gabinete de Estudos e Acompanhamento de Mercados.

2 - No vogal Nuno Rocha de Carvalho, os poderes e as competências inerentes às atribuições cometidas:

a) Ao Departamento Administrativo e Financeiro - Área dos Recursos Administrativos e Financeiros - compreendendo i) a capacidade de autorização de despesas até ao montante de (euro) 5.000, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa, cuja decisão é exclusiva do Conselho; ii) a autorização do pagamento mensal dos salários devidamente fixados pelo Conselho; iii) a alteração orçamental de rúbricas que não impliquem acréscimo do orçamento global e respeitem regras superiormente fixadas para o efeito; iv) a autorização dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas;

b) À Unidade de Tecnologias, Informação e Comunicação.

3 - Na ausência ou impedimento do presidente, os poderes nele exclusivamente delegados poderão ser exercidos por qualquer dos vogais, nos termos do artigo 20.º, n.º 3, dos Estatutos da Autoridade da Concorrência.

4 - Na ausência ou impedimento de qualquer um dos vogais, os poderes neles exclusivamente delegados poderão ser exercidos, em primeira instância, pelo outro vogal e, em segunda instância, pelo presidente, na ausência dos dois vogais.

5 - A delegação produz efeitos desde 15 de maio de 2014, considerando-se ratificados todos os atos anteriormente praticados pelo presidente e pelos vogais do Conselho que se incluam no âmbito da mesma.

26 de maio de 2014. - Pelo Conselho: António Ferreira Gomes, presidente - Nuno Rocha de Carvalho, vogal.

207868433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 10/2003 - Ministério da Economia

    Cria a Autoridade da Concorrência, pessoa colectiva de direito público, de natureza institucional, dotada de orgãos, serviços, pessoal e património próprios e de autonomia administrativa e financeira, sendo o seu regime jurídico definido pelos estatutos publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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