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Despacho 394/2026, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes no diretor de Abastecimento, Comodoro Jorge Manuel Nogueira Paiva.

Texto do documento

Despacho 394/2026

1-Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, na sua redação atual, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, a competência que por lei me é atribuída para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o previsto na Lei 30/2021, de 21 de maio, na sua redação atual (submissão de contratos) e, bem assim, com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Jorge Manuel Nogueira Paiva, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 21 de outubro de 2025.

12-11-2025.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.

319768273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6410702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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