De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, aplicável por via do previsto nos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, do Decreto Lei 122/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, os elementos que integram o Gabinete Nacional SIRENE do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho da secretáriageral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídicofuncional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Atento este enquadramento, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 122/2021, de 30 de dezembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e dos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, e atenta a concordância prévia do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, determino:
1-A nomeação do chefe principal da Polícia de Segurança Pública António Joaquim da Silva Ferreira para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do PUCCPI, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídicofuncional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2-O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
6 de janeiro de 2026.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
319949533