Subdelegação de competências na Enfermeira Diretora da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., no âmbito da gestão de recursos humanos afetos aos cuidados de saúde primários
1-No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 12/2025, do Município de Barcelos, de 21 de novembro de 2025, ao abrigo do disposto na Lei 50/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, do Decreto Lei 102/2023, de 7 de novembro, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegação, na vogal do Conselho de AdministraçãoEnfermeira Diretora da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., Edite Maria Carvalho Nunes Brito-a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Definir e aprovar os horários de trabalho dos assistentes operacionais, nos termos da legislação em vigor e com respeito pelas especificidades legais da carreira, desde que não impliquem aumento de encargos;
b) Justificar faltas e considerar faltas injustificadas;
c) Coordenar e gerir os processos de avaliação dos períodos experimentais, incluindo a nomeação de júris e a prática de todos os atos necessários no decurso do processo, até ao envio para homologação pelo presidente da câmara municipal ou vereador com competência delegada;
d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, garantindo o cumprimento da regulamentação interna e da legislação aplicável;
e) Elaborar, exclusivamente quando se encontre em causa a prestação de cuidados de saúde, o pedido prévio para a prestação e pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário, nos termos das normas legais aplicáveis e das orientações emanadas pelo Município de Barcelos;
f) Coordenar e gerir o processo anual de avaliação do desempenho, integrando a secção autónoma do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos do disposto no artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e proceder à execução e monitorização dos processos de avaliação do desempenho dos colaboradores dos cuidados de saúde primários.
2-Ficam expressamente excluídas da presente subdelegação, mantendo-se na esfera do Conselho de Administração, as seguintes competências previstas no Despacho 12/2025 do Município de Barcelos:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
b) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, verificar a inexistência de situações de acumulação não autorizadas e monitorizar a observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, com reporte obrigatório ao Município de Barcelos;
c) Verificar os requisitos para a concessão do estatuto de trabalhadorestudante, autorizar a respetiva concessão e proceder à organização do tempo de trabalho dos profissionais abrangidos por este estatuto;
d) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador público.
3-É ainda autorizada a subdelegação das competências, ora subdelegadas, nas chefias, designadamente diretores e responsáveis de serviço, nos termos e com os limites legalmente aplicáveis.
4-Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados ao abrigo do presente despacho devem mencionar expressamente a qualidade de subdelegado.
5-O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sem prejuízo da respetiva publicitação nos termos legais.
6-O presente despacho é publicado no Diário da República, 2.ª série, nos termos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
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