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Despacho 241/2026, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aprova as minutas dos contratos de investimento relativas às candidaturas n.os 22063, 22077, 25645 e 25748, apresentadas ao abrigo do aviso SIFN/ISE/01-2024 ao sistema de incentivos investimentos em setores estratégicos, no âmbito do regime contratual de investimento, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português.

Texto do documento

Despacho 241/2026

Ao abrigo do sistema de incentivos investimentos em setores estratégicos estabelecido no Regulamento aprovado em anexo à Portaria 306-A/2024/1, de 27 de novembro (

«

Regulamento

»

) e do Aviso SIFN/ISE/01-2024, foram apresentadas as candidaturas n.os 22063, 22077, 25645 e 25748, respetivamente, pelas sociedades Lift One, S. A., Calb(europe), S. A., Savannah Lithium, Unipessoal, L.da, e Topsoe Battery Materials PT, Unipessoal, L.da

As referidas candidaturas enquadram-se no regime contratual de investimento (

«

RCI

»

), aprovado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento, apresentando grandes projetos de investimento em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono e em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas.

Na sequência da análise levada a cabo pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), nos termos do RCI, concluiu-se que as referidas operações reúnem as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros, o que motivou a aprovação das respetivas propostas negociais integrando, nomeadamente, o incentivo máximo a conceder, taxa e forma de apoio, bem como as condições para a respetiva concessão.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do RCI, a AICEP, E. P. E., em representação do Estado português, e as sociedades comerciais:

Lift One, S. A., Calb(europe), S. A., Savannah Lithium, Unipessoal, L.da, e Topsoe Battery Materials PT, Unipessoal, L.da, respetivamente, concluíram as negociações dos contratos de investimento e acordaram as respetivas minutas finais, após o que, em 12, 19 e em 23 de dezembro de 2025, foram emitidas, por parte da Autoridade de Gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), as correspondentes decisões de aprovação da concessão do incentivo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do RCI, o Secretário de Estado da Economia, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 3 e da alínea k) do n.º 4 do Despacho 9341/2025, de 29 de julho de 2025, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, determina:

1-Aprovar as minutas dos contratos de investimento relativas às candidaturas n.os 22063, 22077, 25645 e 25748 apresentadas ao abrigo do Aviso SIFN/ISE/01-2024 ao sistema de incentivos investimentos em setores estratégicos, no âmbito do regime contratual de investimento, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado português e, respetivamente, pelas sociedades comercias:

(i) Lift One, S. A., na qualidade de sociedade promotora, Lift One Capital, SGPS, S. A., na qualidade de sócia, e José de Mello Capital, S. A., na qualidade de casamãe, (ii) Calb (europe), S. A., na qualidade de sociedade promotora, Calb (Singapore) PTE Ltd., na qualidade de sócia, e Calb Group, CO Ltd., na qualidade de casamãe, (iii) Savannah Lithium, Unipessoal, L.da, na qualidade de sociedade promotora, Savannah Resources Portugal B.V., na qualidade de sócia, e Savannah Resources PLC, na qualidade de casamãe, e (iv) Topsoe Battery Materials PT, Unipessoal, L.da, na qualidade de sociedade, Topsoe Battery Materials A/S, na qualidade de sócia, e Topsoe A/S, na qualidade de casamãe.

2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

319944286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6403174.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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