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Despacho 236/2026, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 8669-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, que procede à delegação de poderes na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.

Texto do documento

Despacho 236/2026

Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, conjugados com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, determino o seguinte:

1-As alíneas a) e b) do n.º 2 do meu Despacho 8669-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho, que procedeu à delegação de poderes na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, passam a ter a seguinte redação:

«

a) A autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a respetiva decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, exceto quanto à ESPAP, I. P., quando se trate da aquisição de bens e serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, cibersegurança, energia, conteúdos digitais e de televisão;

b) A autorização relativa a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos das leis do orçamento do Estado e dos decretosleis de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação, exceto quanto à ESPAP, I. P., quando se trate da aquisição de bens e serviços de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, cibersegurança, energia, conteúdos digitais e de televisão;

»

2-O disposto no presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

30 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319945096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6403167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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