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Aviso 316/2026/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de chefe de gabinete de apoio à presidência, delegação e subdelegação de competências no chefe de gabinete.

Texto do documento

Aviso 316/2026/2

O presente aviso substitui o Aviso 30725/2025/2, publicado no Diário da República n.º 243, de 18 de dezembro de 2025.

Faz-se público o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 4 de novembro de 2025, relativo à nomeação de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe de Gabinete.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025.

29 de dezembro de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado.

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Despacho 1/2025 Nomeação de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe de Gabinete Rui Celestino dos Santos Cristina, Presidente da Câmara de Albufeira, torna público, que ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 1, n.º 4 e n.º 5 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro (na sua redação atual), conjugados com o disposto no DL n.º 11/2012, de 20/01, com as necessárias adaptações, designa para exercer funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Ana Rita Lopes da Silva, com efeitos a 4 de novembro de 2025.

A ora designada auferirá, a título de remuneração mensal, o revisto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ou seja, 90 % da remuneração base de um vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Albufeira, em regime de exclusividade.

A designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Tendo em vista a garantir a adequada gestão e a eficácia do funcionamento dos serviços, da racionalização e simplificação dos procedimentos e a celeridade na tomada das decisões administrativas.

Conforme resulta do estatuído no n.º 1 do artigo do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o chefe do gabinete é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendolhe ainda a ligação às unidades orgânicas dependentes do Presidente da Câmara, ao gabinete de apoio aos vereadores e às demais entidades públicas e privadas;

Ao abrigo do estatuído no n.º 6 do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do CPACódigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego e subdelego, na Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Ana Rita Lopes da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal:

1-Em matéria da Contratação Pública e realização de despesa do Gabinete e do Secretariado de Apoio à Presidência:

a) Propor a contração de despesas para a aquisição de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e todas as restantes formalidades;

b) Propor o pagamento de despesas em cumprimento de contratos previamente autorizados por despacho ou deliberação, com correto cabimento legal no orçamento em vigor.

2-Em matéria de Gestão de Recursos Humanos do Gabinete e Secretariado:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao Gabinete, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, bem como autorizar ausências ao serviço por pequenos períodos;

b) Conferir a assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade;

c) Justificar e propor a injustificação de faltas aos trabalhadores do Gabinete e Secretariado;

d) Autorizar, sempre que assim o exija o funcionamento do serviço, a realização e o pagamento, ou compensação em tempo, da prestação de trabalho suplementar, no respeito pelos limites legalmente estabelecidos;

e) Autorizar o gozo da compensação pelo trabalho em dias de descanso semanal obrigatório;

f) Propor, para efeitos de autorização, deslocações em serviço no país;

g) Propor a instauração de procedimento disciplinar;

h) Autorizar a participação em ações de formação profissional externa de acordo com os critérios definidos;

i) Propor a participação em formação interna, de acordo com os critérios definidos;

i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete e ao Secretariado, de acordo com as normas em vigor, k) Autorizar as requisições de transportes, no âmbito da atividade do Gabinete e do Secretariado, de acordo com as normas em vigor.

3-Em matéria de Procedimento Administrativo:

a) Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante;

b) Analisar previamente toda a documentação a enviar à Câmara e Assembleia, para validação da mesma;

c) Solicitar informações e praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante;

d) Assinar e visar a correspondência necessária ao exercício das competências delegadas e subdelegadas, exceto:

aa) A que for dirigida ao Presidente da República, ao PrimeiroMinistro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República, Presidentes da Câmara, Presidente da Associação Nacional dos Municípios portugueses, nas Áreas Metropolitanas, ao Presidente do Conselho Metropolitano e Membros da Comissão Executiva Metropolitana e nas Comunidades Intermunicipais, ao Presidente, VicePresidente e membros dos Conselhos Intermunicipais;

bb) A que constituir, por si, informação, proposta ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por força do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente despacho produz efeitos a 04 de novembro de 2025.

Conforme o disposto nos artigos 12. ° e 18. ° do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Município de Albufeira.

Para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro (ex vi n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro), dá-se conhecimento, em anexo, da nota curricular do designado.

ANEXO

Nota Curricular

Dados Biográficos Nome:

Ana Rita Lopes da Silva Data Nascimento:

21 Janeiro de 1988

Idiomas:

Português, Inglês Habilitações:

2007-2010 Licenciatura em Economia no ISCTEIUL

2010-2013 Mestrado em Finanças no ISCTEIUL

2019 The Lisbon MBA International na Católica] Nova | MIT Sloan

Experiência Profissional:

2022-2025 CFO na Estrutural Capital

2011-2021 Manager na EY em Transaction Advisory Services

2015-2016 Senior Consultant na EY Denmark em Transaction Advisory Services.

Albufeira, 4 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Eng.º Rui Cristina.

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319935887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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