Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador principal, na área disciplinar de Gestão (GES_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de julho de 2025, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador principal, área disciplinar de Gestão (Ges_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as ponderações definidas por despacho de 18 de novembro de 2025.
2-Local de trabalho-O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3-Número de Postos de Trabalho a ocupar-1.
4-Modalidade da relação jurídica de emprego a constituirContrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5-Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP)-“O regime remuneratório aplicável aos/às professores/as de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.”-Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 76/96, 18 de junho e Decreto Lei 373/99, 18 de setembro.
6-Caracterização do conteúdo funcionalAo professor coordenador principal compete, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do mesmo diploma, desenvolver atividades de coordenação intersectorial.
7-Âmbito de recrutamentoSão requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, e detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.
8-Prazo de validade do concurso
a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do/a Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9-Forma de apresentação de candidatura:
9.1-As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
https:
//www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
9.2-O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o/a candidato/a reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 7 do presente edital.
9.3-Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor coordenador principal;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);
d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
9.4-As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao/à Presidente do IPS, para:
Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
9.5-Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.
9.6-A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
9.7-Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.8-Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
9.9-As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10-Critérios de seleção e seriação:
Cada membro do júri procede, individualmente, à atribuição a cada candidato/a de uma classificação quantitativa em cada parâmetro e ponto tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir em cada um dos pontos.
Com base nesta classificação, cada membro do júri procede a uma ordenação dos/as candidatos/as, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente e será considerado o voto da maioria. Deste modo obtém-se a ordenação final dos/as candidatos/as. A classificação final a atribuir aos/às candidatos/as (de 0 a 100 pontos) será a que resultar da média simples das pontuações finais atribuídas por cada membro do júri. Terão aprovação em mérito absoluto os/as candidatos/as que obtenham uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.
Caso a classificação final calculada no parágrafo anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos/as candidatos/as em causa, de modo conjunto e consensual entre os membros do júri. Para os/as candidatos/as que obtenham a mesma classificação final será utilizado o seguinte critério de desempate:
a pontuação obtida em valor absoluto correspondendo à soma dos pontos 1.2 (Desempenho TécnicoCientífico e Profissional:
Produção Científica, Publicações, Comunicações e Conferências e Organização TécnicoCientífica, na área da gestão), 2.1 (Capacidade Pedagógica:
Docência) e 3.1 (Outras atividades relevantes para a missão do IPS:
Exercício de Cargos diretivos em Órgãos de Gestão ou noutras Estruturas de Instituição de Ensino Superior), da grelha de avaliação).
Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final dos/as candidatos/as.
11-Grelha de avaliação:
Critérios | Ponderação | Pontuação de cada elemento ou item | |
|---|---|---|---|
1. Desempenho TécnicoCientífico e Profissional com relevância na área de gestão-45 % | |||
1.1. Projetos de Investigação e Desenvolvimento, na área da gestão (Máx. 100 pontos) | – | ||
a) | Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus) |
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b) | Responsável de outros projetos | 10 % | até 6 ptos p/ projeto |
c) | Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus) |
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d) | Colaborador de outros projetos | até 3 ptos p/ projeto | |
e) | Avaliador de projetos de investigação | até 5 ptos p/ avaliação | |
1.2. Produção científica, Publicações, Comunicações e Conferências e Organização técnicocientífica, na área da gestão (Máx. 100 pontos) | – | ||
a) | Autor ou coautor de livro técnico-científico | até 8 ptos p/ livro | |
b) | Autor ou coautor de capítulo de livro técnico-científico | até 5 ptos p/ capítulo | |
c) | Publicação de artigos em revista científica indexadasISI ou equivalente | até 6 ptos p/ artigo | |
d) | Publicação de artigos técnicocientíficos em outras revistas com arbitragem | até 3 ptos p/ artigo | |
e) | Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de conferências ou eventos científicos com arbitragem | 20 % | até 3 ptos p/ artigo |
f) | Comunicações em eventos científicos | até 1,5 ptos p/ comunicação | |
g) | Membro Integrado de unidades/grupos científicos financiados pela FCT | até 1 pto p/ ano | |
h) | Revisão de artigos em revistas indexadas no ISI ou equivalente | até 2 ptos p/ revisão | |
i) | Membro de comissões Editorias/Científicas/Organizadoras de eventos técnico-científicos | até 1,5 pto p/ comissão | |
j) | Outras atividades relevantes de natureza técnico-científica | até 1 pto p/ atividade | |
1.3. Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico, na área da gestão (Máx. 100 pontos) | – | ||
a) | Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluídas) | até 20 ptos p/ orientação | |
b) | Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (em curso) | 5 % | até 5 ptos p/ orientação |
c) | Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída) | até 10 ptos p/ orientação | |
d) | Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (em curso) | até 2,5 pto p/ orientação | |
1.4. Participação em júris de provas académicas, na área da gestão (Máx. 100 pontos) | – | ||
a) | Arguente de Tese de Doutoramento | até 20 ptos p/ arguência | |
b) | Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado/Provas de Especialista | 5 % | até 10 ptos p/ arguência |
c) | Membro do Júri de Doutoramento | até 10 ptos p/ participação | |
d) | Membro do Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado/Provas de Especialista | até 5 ptos p/ participação | |
1.5. Participação em Atividades de natureza profissional com relevância na área de gestão (Máx. 100 pontos) | 5 % | – | |
a) | Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados | até 5 ptos p/ ocorrência | |
b) | Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico na área da gestão | até 2 ptos p/ ano | |
2. Capacidade Pedagógica-35 % | – | – | |
2.1. Docência (Máx. 100 pontos) | 20 % | – | |
a) | Experiência e Dedicação à Docência | até 1 pto p/ ano | |
b) | Responsável de Unidades Curriculares (UC) distintas | até 1 pto p/ UC | |
c) | Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas | até 1 pto p/ UC | |
2.2. Material pedagógico, na área da gestão (Máx. 100 pontos) | 5 % | - | |
a) | Autor de livro de natureza pedagógica | até 5 pto p/livro | |
b) | Elaboração de material pedagógico de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (máx. 1 elemento por UC) | até 2,5 pto p/ manual | |
c) | Elaboração de cadernos de exercícios ou software que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (máx. 1 elemento por UC) | até 1,5 pto p/ caderno | |
2.3. Inovação pedagógica, na área da gestão (Máx. 100 pontos) | 5 % | – | |
a) | Projetos de Inovação Pedagógica, reconhecidos pelo júri, devidamente, documentado | até 5 ptos p/ projeto | |
2.4. Organização, Supervisão e Formação Pedagógica (Máx. 100 pontos) | 5 % | – | |
a) | Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura ou CTeSP | até 2 ptos p/ orientação | |
b) | Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP | até 2 ptos p/ júri | |
c) | Formador/Formando de Cursos de Formação Pedagógicos | até 2 pto p/ formação | |
d) | Organização de eventos de carácter pedagógico | até 2 pto p/ organização | |
3. Outras atividades relevantes para a missão do IPS-20 % | – | – | |
3.1. Exercício de Cargos diretivos em Órgãos de Gestão ou noutras Estruturas de Instituição de Ensino Superior (Máx. 100 pontos) | – | ||
a) | Presidência ou Diretor de IES/Unidade Orgânica | até 8 ptos p/ ano | |
b) | Vice-presidente ou Subdiretor de IES/Unidade Orgânica | até 6 ptos p/ ano | |
c) | Presidência de órgão de gestão estatutário (CTC, CC, CP, AR, CR, CG) | até 6 ptos p/ ano | |
d) | Vice-presidente de órgão de gestão estatutário, Presidente de Departamento ou Coordenador/Diretor de curso | 15 % | até 4 ptos p/ ano |
e) | Membro de órgãos de gestão estatutário, participação na Coordenação do Departamento, na Coordenação de Curso | até 2 ptos p/ ano | |
f) | Participação em comissões de índole técnicocientífica, pedagógica ou outra designados pelos órgãos estatutários | até 1 pto p/comissão | |
3.2. Outras Atividade (Máx. 100 pontos) | 5 % | – | |
a) | Participação em atividades de divulgação e de relação com a comunidade como docente | até 1 pto p/ atividade | |
b) | Participação em programas de Mobilidade Internacional como docente (Ex: Erasmus) | até 2 ptos p/ mobilidade | |
Classificação Final: 0,1*(T-C/P: 1.1) + 0,2*(T-C/P: 1.2) + 0,05*(T-C/P: 1.3) + 0,05*(T-C/P: 1.4) + 0,05*(T-C/P: 1.5) + 0,2*(P: 2.1)+ 0,05*(P: 2.2) + 0,05*(P: 2.3) + 0,05*(P: 2.4) + 0,15*(O: 3.1) + 0,05*(O: 3.2) | |||
T-C/P:
Desempenho TécnicoCientífico e Profissional-reparte-se pelos parâmetros 1.1;
1.2;
1.3;
1.4; e 1.5;
P:
Capacidade Pedagógica-reparte-se pelos parâmetros 2.1;
2.2;
2.3; e 2.4;
O:
Outras atividades relevantes para a missão do IPS-reparte-se pelos parâmetros 3.1 e 3.2;
Notas:
1-Cada parâmetro (1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1 e 3.2) tem um limite máximo de 100 pontos;
2-Como critério de desempate, apenas, para os candidatos em igualdade pontual na classificação final será utilizada a seguinte fórmula:
(T-C/P:
1.2) + (P:
2.1) + (O:
3.1), mas sem qualquer limite de pontos.
12-Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
12.1-A lista de ordenação final homologada será notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
12.2-Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
12.3-A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
12.4-A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
13-A composição do júri é a seguinte:
Presidente:
Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador Principal, da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais Efigénio da Luz Rebelo, Professor Catedrático Jubilado e Professor Emérito na Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;
Luís Miguel Serra Coelho, Professor Catedrático na Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;
Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do Instituto Politécnico de Cávado de Ave;
Maria Isabel SánchezHernández, Professora Catedrática da Universidade da Extremadura, Espanha;
Paulo Jorge Santos Almeida, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria.
14-Igualdade de oportunidadesEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15-Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https:
//euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em https:
//www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.
22 de dezembro de 2025.-A Presidente, Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.
319937539