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Portaria 15/2026/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato de empreitada para a «Linha de Leixões ― Modernização ― Execução».

Texto do documento

Portaria 15/2026/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de

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Linha de Leixões-Modernização-Execução

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Para o efeito, foi concedida pelo Despacho 3672/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 04 de abril de 2024, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 32.000.000,00€, a executar nos anos de 2025 e 2027.

Considerando que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2025 apenas será concluído em 2026, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, torna-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustálos ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2026 a 2028.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os°9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025 de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A. autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da

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Linha de Leixões-Modernização-Execução

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, até ao montante global de 31.999.999,00€ (trinta e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove euros), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 30 % do montante global do contrato.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

5.599.999,86€;

Em 2027:

18.003.199,54€;

Em 2028:

8.396.799,60€;

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5-A Infraestruturas de Portugal, S. A. deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos.

6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

319938981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6401668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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