Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de
Linha de Leixões-Modernização-Execução
».
Para o efeito, foi concedida pelo Despacho 3672/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 04 de abril de 2024, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 32.000.000,00€, a executar nos anos de 2025 e 2027.
Considerando que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2025 apenas será concluído em 2026, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, torna-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustálos ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2026 a 2028.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os°9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025 de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A. autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da
Linha de Leixões-Modernização-Execução
», até ao montante global de 31.999.999,00€ (trinta e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove euros), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 30 % do montante global do contrato.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
5.599.999,86€;
Em 2027:
18.003.199,54€;
Em 2028:
8.396.799,60€;
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5-A Infraestruturas de Portugal, S. A. deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos.
6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
319938981