Ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.º 4, e 95.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, nos artigos 3.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos da Fundação Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Decreto Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, nos artigos 14.º, 21.º, n.os 1 e 6, 22.º e 24.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, no artigo 109.º do RJIES, o Reitor e o Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa procedem à delegação das competências a seguir discriminadas, com vista a assegurar uma gestão mais eficiente, eficaz e articulada da instituição, nos seguintes termos:
I-Delegação de Competências do Reitor 1-Determino delegar as minhas competências:
a) Na ViceReitora, Cecília Roque, a coordenação das áreas de Investigação e Formação Avançada, incluindo os programas doutorais e a articulação com unidades de investigação, bem como a representação institucional em matéria de ciência e tecnologia;
b) Na ViceReitora, Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, a coordenação das áreas de Ensino, Vida Académica, Saúde e Qualidade, incluindo os processos de acreditação e avaliação externa, bem como a supervisão das políticas de apoio aos estudantes e de promoção da saúde universitária;
c) Na ViceReitora, Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha, a coordenação das áreas de Inovação, Criação de Valor e Assuntos Globais, incluindo a transferência de conhecimento, empreendedorismo, parcerias internacionais e redes académicas globais;
d) Na PróReitora, Manuela Aparício, a coordenação da área da Inovação Pedagógica, incluindo o desenvolvimento de metodologias de ensino, formação docente e práticas educativas inovadoras;
e) Na PróReitora, Elsa Peralta, a coordenação das áreas da Cultura, Impacto Social e Comunidades, incluindo a dinamização de iniciativas culturais, projetos de envolvimento comunitário, ações de responsabilidade social e da NOVA Imprensa Universitária, bem como a coordenação da plataforma estratégica “Instituto de Arte e Tecnologia”
;
f) Na PróReitora, Catarina Fortuna, a coordenação da área do Património, Infraestruturas e Polos Universitários, incluindo a gestão do património edificado, manutenção de infraestruturas e desenvolvimento dos polos universitários;
g) No PróReitor, João Dias, a coordenação da área da Inovação Administrativa, Transformação Digital e Comunicação, incluindo a modernização dos processos administrativos, digitalização de serviços e comunicação institucional;
h) No PróReitor, José Francisco Angelino Branco, a coordenação da área do Desenvolvimento Institucional e Angariação de Fundos, incluindo a captação de financiamento, relações com parceiros estratégicos e desenvolvimento organizacional;
i) Na PróReitora, Júlia Seixas, a coordenação da área da Sustentabilidade, incluindo a implementação de políticas ambientais, sociais e económicas sustentáveis;
j) Na Administradora, Dra. Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, as seguintes competências:
i) Assinar os suplementos aos diplomas;
ii) Assinar os registos de doutoramento, em nome do representante da instituição;
iii) Praticar os atos de validação dos processos de reconhecimento de grau estrangeiro, previstos na Portaria 33/2019 de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020 de 14 de fevereiro, na plataforma eletrónica RecOn e a respetiva assinatura das certidões comprovativas do reconhecimento de grau estrangeiro, previstas no n.º 2 do artigo 8.º da referida Portaria, com a faculdade de subdelegar.
2-Delego, nos ViceReitores, Pró-Reitores e na Administradora identificados no número anterior, a minha competência e os poderes necessários para, em relação às matérias respetivas, assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser, previamente, presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
3-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do RJIES e no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, designo a ViceReitora Emília Monteiro, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
4-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, nomeio a ViceReitora Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha como Coordenadora Institucional Erasmus.
5-Consideram-se ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que tenham sido pelos membros da Equipa Reitoral entretanto praticados até à data da publicação do presente despacho.
IIDelegação de Competências do Conselho de Gestão 1-São delegadas as seguintes competências do Conselho de Gestão, nos termos da deliberação tomada em reunião de 12 de dezembro do presente ano:
a) No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Paulo de Carvalho Pereira:
i) Autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de 200.000 euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária, incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando todos os atos necessários à execução dos fins indicados;
ii) Assinar os contratos no âmbito da investigação, e autorizar todos os pedidos de pagamento no âmbito dos projetos de investigação, com a faculdade de subdelegar;
iii) Instruir as candidaturas em representação da Universidade Nova de Lisboa, quando não seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em seu nome ou estejam envolvidas mais do que uma UO, numa só candidatura, com a faculdade de subdelegar;
iv) Celebrar, em representação da Universidade Nova de Lisboa, contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, financiados por entidades externas, que ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade, em termos de responsabilidades financeiras de cada UO e envolvam mais do que uma UO na sua execução técnica, científica e financeira, bem como, a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio, com a faculdade de subdelegar.
b) Na ViceReitora e Vogal do Conselho de Gestão, Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro:
i) Autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 75 000 por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.
c) Na ViceReitora e Vogal do Conselho de Gestão, Isabel Cristina Almeida Pereira Rocha:
i) Autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 75 000 por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;
ii) Praticar todos os atos administrativos inerentes a projetos e procedimentos Erasmus, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, designadamente:
1-Acordos interinstitucionais, incluindo, acordos de mobilidade Erasmus e demais acordos com outras instituições de índole internacional;
2-Candidaturas, contratos financeiros e relatórios de projetos Erasmus, incluindo Mobilidade-KA1, de cooperação e capacitação institucional, Erasmus Mundus-KA2 e Apoio a políticas de desenvolvimento e cooperação-KA3;
3-Contratos individuais com participantes em projetos Erasmus.
d) No PróReitor e Vogal do Conselho de Gestão, José Francisco Angelino Branco:
i) Autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 75 000 por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;
e) Na Administradora e Vogal do Conselho de Gestão, Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues:
i) Atos de gestão geral:
1-Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
2-Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Conselho de Gestão, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
3-Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
4-Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
ii) Atos de gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:
1-Aprovar e executar o plano anual de formação;
2-Aprovar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações;
3-Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
4-Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
5-Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
6-Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
7-Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
8-Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
9-Praticar todos os atos subsequentes ao procedimento de recrutamento para pessoal não docente exarando nos respetivos processos os despachos exigidos;
10-Autorizar as licenças sem vencimento do pessoal não docente e não investigador, com exceção das licenças sem vencimento superiores a um ano;
11-Decidir em matéria relativa à duração e organização do trabalho, incluindo a autorização para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e limitadas no tempo.
iii) Atos de gestão orçamental e de realização de despesas da Reitoria:
1-Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
2-Autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 75 000 por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;
3-Autorizar os pedidos de pagamento no âmbito de projetos financiados, com exclusão dos projetos de investigação;
4-Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Conselho de Gestão em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
5-Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
6-Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem.
3-Em relação às matérias acima referidas e aos atos de administração ordinária, os membros ora delegados ficam autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes por razões legais ou interinstitucionais.
4-Consideram-se ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que tenham sido praticados pelo Reitor e membros do Conselho de Gestão até à data da publicação do presente despacho.
12 de dezembro de 2025.-O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Paulo Pereira.
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