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Aviso 70/2026/2, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso, de seleção internacional, para recrutamento de um investigador(a) auxiliar na área científica de Hidráulica Marítima, no âmbito da integração de técnicos superiores doutorados.

Texto do documento

Aviso 70/2026/2

Concurso para recrutamento de investigador(a) auxiliar

1-Investigador(a) auxiliar.

2-Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2025 12-12, da Portaria 485-A/2025/2, 28 de agosto, e do Regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo iii à Lei 55/2025, 28 de abril, é aberto um concurso, de seleção internacional, para recrutamento de um investigador(a) auxiliar na área científica de Hidráulica Marítima do mapa de pessoal do LNEC, no âmbito da integração de técnicos superiores doutorados.

O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 14.º da Lei 55/2025.

3-Natureza do concurso:

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).

4-Conteúdo funcional:

Cabe ao(à) investigador(a) auxiliar executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos artigos 4.º e 5.º da Lei 55/2025, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC, nomeadamente.

Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

Orientar e participar em programas de formação da instituição.

5-Categorias/perfil dos destinatários:

Investigador Auxiliar (R3).

6-Área científica:

Engenharia de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas.

7-Tipo de Contrato:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8-Prazo de candidatura:

30 dias úteis após publicação no Diário da República.

9-Formalização das candidaturas:

1-Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificados comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão, também, apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto Lei 66/2018, e da Portaria 33/2019, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020;

b) Curriculum vitae do(a) candidato(a), com indicação da sua obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;

c) Documentação que comprove experiência e produção científica relevante, nomeadamente:

i) Experiência profissional de investigação na área científica a concurso;

ii) Produção científica efetuada nos últimos 5 anos de publicações em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto relevante para a área científica a concurso;

iii) Envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais, quando aplicável;

iv) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;

d) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;

2-A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA, ou em língua inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais.

Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

As candidaturas podem ser:

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior

«

Concurso para recrutamento de um investigador(a) auxiliar na área científica de Engenharia de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas, no âmbito da integração de técnicos superiores doutoradosAviso DR, n.º xxxx)” para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:

00 e as 12:

30 e entre as 14:

00 e as 17:

30.

Informação/local de trabalho 10-Contactos/Local de trabalho:

LNECLaboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Avenida do Brasil, 101-1700-066 Lisboa País:

Portugal Website:

https:

//www.lnec.pt

E-mail de contacto:

recrutamento@lnec.pt

As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Hidráulica e Ambiente do LNEC, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.

Requisitos 11-Perfil dos(as) candidatos(as):

Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Requisitos especiais:

Parecer favorável emitido pela Comissão Independente nomeada nos termos e para os efeitos definidos na Portaria 485-A/2025/2.

Informação adicional 12-Remuneração base:

A remuneraçãobase, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3 501,28 ou € 2 334,19), conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

13-Admissão de candidaturas:

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 427-B/2025/1, assiste ao júri a faculdade de requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14-Membros do júri:

PresidenteInvestigadora Coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Presidente do Conselho Diretivo.

Vogais:

Professor Catedrático José Almir Cirilo, Universidade Federal de Pernambuco, Brasil;

Professora Associada Maria Teresa Condesso de Melo, IST;

Professor Associado António Alberto Chambel Gonçalves Pedro, Universidade de Évora;

Investigadora Coordenadora Maria Teresa Fontelas dos Santos Viseu, LNEC.

15-Método(s) e critérios de seleção:

O concurso consiste na avaliação da capacidade e mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, sendo considerados os seguintes aspetos, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º da Lei 55/2025:

a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;

b) A qualidade e a relevância da produção científica;

c) Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade.

A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos aspetos mencionados e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.

Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 10 (dez) valores, de acordo com a metodologia descrita. É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração em mérito absoluto inferior a 10 (dez) valores.

1-Avaliação do mérito absoluto:

A avaliação curricular dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes:

mérito científico, estudos e pareceres, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico e gestão da atividade científica.

Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:

a) Captação de financiamento, coordenação de ou participação em programas e projetos científicos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais, criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos da atividade científica do LNEC;

b) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrados e teses de doutoramento e coordenação científica de trabalhos de pósdoutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização em temas compatíveis com as áreas científicas do LNEC;

c) A qualidade e a relevância da produção científica;

d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos;

e) O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida, designadamente através de prémios ou distinções;

f) Desenvolvimento de produtos, sistemas, patentes ou protótipos industriais.

Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:

a) Realização de estudos, pareceres e peritagens;

b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas;

c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e parajudiciais;

d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.

Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera se:

a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas; participação em comissões técnicas de normalização e certificação;

b) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica;

c) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica;

d) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica;

e) Participação em júris de provas de doutoramento e mestrado, e outras provas académicas ou similares;

f) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas;

g) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional;

h) Coordenação de ou participação em ações de incubação e formação de empresas de base tecnológica;

i) Experiências profissionais externas ao LNEC cientificamente relevantes e vantajosas para o LNEC, tais como atividade de docência, aconselhamento científico e consultoria;

j) Prestação de serviço à comunidade.

Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:

a) Gestão de unidades de ciência e tecnologia;

b) Participação em unidades de coordenação e gestão da atividade científica (p. ex., o Conselho Científico);

c) Avaliação de projetos e programas de investigação;

d) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos;

e) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica;

f) Participação em júris de concursos.

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente, e considerando a valoração até às milésimas.

Resultado final da avaliação do mérito absoluto:

O Resultado (R) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

R = 0,45 VMC + 0,30 VEP + 0,20 VTCCT + 0,05 VGAC

O Resultado Final (RF) da avaliação de mérito absoluto de cada candidato(a) é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares, considerando o valor médio, arredondado às milésimas, das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri a cada uma das vertentes:

A imagem não se encontra disponível.

2-Avaliação do mérito relativo:

A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às milésimas.

3-Entrevista de Avaliação de Competências:

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 427-B/2025, o processo de avaliação pode incluir uma entrevista de avaliação de competências (EAC) que visará obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo em consideração os objetivos que presidem à abertura do concurso e compreenderá as seguintes cinco componentes:

MAImotivação e disponibilidade para a realização das atividades de investigação previstas;

CIEPcapacidade de integração em equipa multidisciplinar;

IACinteresse por atividades de ciência e tecnologia na área científica do concurso;

CEOcapacidade de expressão oral de ideias e conceitos.

Face às respostas dos candidatos às questões que lhes forem colocadas, a cada uma dessas componentes será atribuída uma classificação, estipulada como a seguir se indica:

Excelente-19 a 20;

Muito bom-17 a 18;

Bom-14 a 16;

Suficiente-10 a 13;

Insuficiente-0 a 9. em que Insuficiente-0 a 9. em que:

InsuficienteSituação em que o candidato não consegue transmitir qualquer ideia, a respeito do fator considerado;

SuficienteSituação em que o candidato consegue transmitir ideias concretas e suficientemente organizadas relativamente ao fator enunciado;

BomSituação em que o candidato consegue transmitir ideias claras e bem correlacionadas;

Muito BomSituação em que o candidato consegue transmitir ideias claras, criativas, e muito bem correlacionadas, revelando um nível significativo de informação e comunicação;

ExcelenteSituação em que o candidato, transmitindo claramente as suas ideias, nos termos do nível anterior, revela ainda um excelente índice de reflexão, sistematização, interiorização e nexo.

A fórmula a aplicar para a classificação da entrevista de avaliação de competências será a seguinte:

EAC = 0,2 (MAI + CIEP + IAC + CEO)

O valor do resultado final (RF), no caso de realização de entrevista de avaliação de competências, se o candidato for aprovado em mérito absoluto, será obtido de acordo com a expressão seguinte:

A imagem não se encontra disponível.

4-Em caso de ser aplicado o método de seleção Entrevista de Seleção de Competências, a não comparência implicará a exclusão do(a) candidato(a) no presente concurso.

5-Na situação de igualdade de classificação, são estabelecidos os seguintes critérios a utilizar, de forma consecutiva, na ordenação por mérito relativo quando os candidatos tenham a mesma classificação final:

a) por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente Mérito Científico;

b) por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente de Estudos e Pareceres.

c) por ordem crescente do tempo decorrido após a obtenção do grau de doutor.

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC.

16-Outras informações:

Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas seguintes disposições:

Portaria 485-A/2025/2;

Lei 55/2025;

Portaria 427-B/2025/1;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, na sua atual redação.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decretolei. n.º 29/2001, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Publicitação:

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 485-A/2025/2, e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa.

18 de dezembro de 2025.-A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

319913579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 2025-11-28 - Portaria 427-B/2025/1 - Finanças e Educação, Ciência e Inovação

    Regulamenta a tramitação procedimental dos procedimentos concursais de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e doutros serviços da administração direta e indireta do Estado, cujos mapas de pessoal contemplem a carreira e as categorias previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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