Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Centro Cultural Regional de Vila Real, C. R. L., pessoa coletiva de direito privado n.º 500942005, com sede em Vila Real, constituída por escritura pública de 20 de novembro de 1979, desenvolve a sua atividade no âmbito histórico, artístico, cultural e da investigação científica.
Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da Administração, designadamente com a Câmara Municipal de Vila Real, com a Junta de Freguesia de Vila Marim e com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4118/2025/SGPCM, de 15 de setembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/1362/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro Cultural Regional de Vila Real, C. R. L., nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma leiquadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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