Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Arte Deste SéculoAssociação, pessoa coletiva de direito privado n.º 516024426, com sede em Lisboa, desenvolve a sua atividade no âmbito artístico e cultural.
Na prossecução dos seus fins, coopera com a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Lumiar.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4850/2025/SGPCM, de 14 de novembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/935/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Arte Deste SéculoAssociação, nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma leiquadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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