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Portaria 3/2026/1, de 5 de Janeiro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

Texto do documento

Portaria 3/2026/1

de 5 de janeiro

Através do Decreto Regulamentar 5/2025, de 25 de julho, foram fixadas a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a composição da estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional 1 ― A DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRHDN, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino;

b) Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar;

c) Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares.

2 ― As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino À Direção de Serviços da Condição Militar, Carreiras e Ensino, compete:

a) Elaborar estudos, emitir pareceres e participar na preparação de projetos legislativos e normativos relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aos regimes estatutários do pessoal militarizado das Forças Armadas (FA) e da Autoridade Marítima Nacional e demais legislação conexa;

b) Gerir o Sistema de Informação dos Deveres Militares, de modo a:

i) Assegurar continuamente a caracterização quantitativa e qualitativa dos efetivos e reservas de recrutamento e reserva de disponibilidade;

ii) Garantir a execução dos procedimentos associados à convocação e à mobilização;

c) Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como sobre os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;

d) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;

e) Emitir parecer e propostas de alteração e atualização da Lei do Serviço Militar, respetivo regulamento e legislação complementar;

f) Promover e coordenar estudos sobre a configuração e desenvolvimento das carreiras militares e do pessoal militarizado;

g) Propor medidas no âmbito do sistema remuneratório do pessoal militar e militarizado da defesa nacional e monitorizar a respetiva aplicação;

h) Emitir pareceres no âmbito do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar;

i) Participar na apreciação de projetos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas, não integradas nas FA ou no Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente as forças e serviços de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;

j) Estudar, conceber, propor e monitorizar a implementação da política de ensino superior militar, que promova o desenvolvimento e afirmação das ciências militares e assegure a integração no sistema educativo português;

k) Contribuir para a definição, implementação e harmonização da política de investigação, desenvolvimento da Defesa Nacional no âmbito do ensino superior militar;

l) Emitir pareceres técnicos sobre propostas relacionadas com as matérias de ensino e formação, designadamente estrutura dos sistemas de ensino, estatutos e regulamentos dos estabelecimentos que os integram, áreas de formação e ciclos de estudo, assim como protocolos e convénios;

m) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do Conselho de Ensino Superior Militar (CESM);

n) Estudar, propor, acompanhar a sua implementação e monitorizar medidas de política no âmbito de ensino militar não superior, assegurando a articulação com o sistema educativo português, em especial no que respeita aos projetos educativos e partilha de recursos;

o) Conceber, propor e monitorizar a implementação da política de formação e certificação de pessoas e entidades formadoras, bem como a regulamentação de profissões no âmbito da área governativa da Defesa Nacional, assegurando uma adequada harmonização e interligação com os sistemas e instituições nacionais e internacionais;

p) Planear e coordenar a execução do processo formativo das várias entidades da área governativa da Defesa Nacional no âmbito da NATO School, do Colégio de Defesa da OTAN e do Colégio Europeu de Segurança e Defesa;

q) Promover as condições necessárias para o envolvimento das estruturas nacionais de formação e ensino profissional na definição da política de defesa nacional nestes domínios, assim como na respetiva implementação através de atividades de apoio técnico e de complemento da ação formativa dos Ramos;

r) Participar em estudos relacionados com a definição e monitorização das habilitações literárias e níveis de qualificação associados ao ingresso ou progressão em carreiras, categorias e áreas funcionais;

s) Prestar apoio técnico e jurídico ao Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e Forças de Segurança;

t) Assegurar, em articulação com a DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar À Direção de Serviços de Desenvolvimento do Serviço Militar, compete:

a) Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;

b) Gerir e executar o processo de recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;

c) Conceber, planear e coordenar, com a colaboração dos Ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;

d) Promover ações complementares ao Dia da Defesa Nacional que potenciem o conhecimento e fomentem a aproximação da população portuguesa às temáticas do serviço militar;

e) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de promoção e divulgação dos deveres militares, assegurando igualmente um sistema de atendimento ao cidadão neste âmbito, através do Balcão Único da Defesa;

f) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de recrutamento militar, elaborando e difundindo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;

g) Coordenar e assegurar o apoio técnico às comissões de:

(i) Planeamento e conceção do Dia da Defesa Nacional;

(ii) Planeamento e coordenação do Recrutamento Militar;

(iii) Planeamento e coordenação da Reinserção e Transição Profissional;

h) Estudar, analisar e elaborar propostas, com a colaboração dos Ramos das FA, relativas às necessidades de efetivos militares;

i) Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes (QP) e nos regimes de voluntariado (RV), de contrato (RC) e de contrato especial (RCE);

j) Promover e assegurar, em colaboração com os Ramos das FA, ações de cooperação com outros organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas cuja intervenção releve no processo de recrutamento militar;

k) Estudar, propor, emitir pareceres e acionar os procedimentos relativos à convocação e mobilização, nos termos da Lei do Serviço Militar;

l) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da Lei do Serviço Militar;

m) Estudar, desenvolver e monitorizar a política de incentivos à prestação de serviço militar em RV, RC, e RCE, através da promoção do respetivo regulamento, da emissão de pareceres e das orientações técnicas acerca da sua aplicação e interpretação;

n) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção e transição profissional dos militares e exmilitares RV, RC e RCE;

o) Desenvolver, implementar e monitorizar, em articulação com os Ramos das FA e demais entidades, políticas de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de reinserção e transição profissional dos militares e exmilitares RV, RC e RCE, através da criação do próprio emprego;

p) Promover, em colaboração com os Ramos das FA e demais entidades, a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e ou privadas e associações empresariais e ou entidades formadoras, para criação de oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e ou oportunidades de emprego aos militares e exmilitares RV, RC e RCE;

q) Promover o acesso e implementar, em articulação com os Ramos das FA, processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito da rede de centros para a qualificação e o ensino profissional, bem como ministrar a formação que lhes estiver associada, para promover o potencial de reinserção dos militares RV, RC e RCE;

r) Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita à configuração de processos de reinserção e transição profissional;

s) Proceder, com base na informação prestada pelos Ramos das FA, à equiparação funcional dos militares e exmilitares RV, RC e RCE às carreiras e funções dos órgãos e serviços da Administração Pública, no âmbito dos procedimentos concursais comuns;

t) Promover o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação que potencie uma imagem harmonizada do serviço militar, concebendo e implementando o plano integrado e os planos setoriais de comunicação;

u) Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito do presente artigo.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares À Direção de Serviços de Saúde Militar, Antigos Combatentes e Deficientes Militares, compete:

a) Estudar, conceber, propor e apoiar, em articulação com o Estado MaiorGeneral das Forças Armadas (EMGFA), a implementação de medidas de política de saúde militar e apoio sanitário, de formação do pessoal e de investigação, no âmbito da saúde militar, e avaliar os respetivos impactos;

b) Conceber, implementar e monitorizar, em articulação com o EMGFA, o Sistema de Informação da Saúde Militar, de modo a assegurar a caracterização quantitativa e qualitativa dos seus recursos e assegurar a produção de informação estatística neste domínio;

c) Realizar e participar em estudos tendentes ao aproveitamento e otimização dos serviços, infraestruturas e equipamentos de saúde militar e racionalização dos seus recursos humanos;

d) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;

e) Promover, em articulação com a DGPDN, o EMGFA e os Ramos das FA, a dinamização, no âmbito da Componente de Defesa da CPLP, o Fórum de Saúde Militar e organizar os encontros de saúde militar;

f) Estudar, conceber e propor as medidas de política de saúde mental, em articulação com Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e com a Rede Nacional de Apoio, designadamente de apoio aos militares e exmilitares, e respetivas famílias, que padeçam de patologias resultantes da exposição a fatores traumáticos de stress durante o serviço militar, assim como proceder à avaliação dos respetivos impactos;

g) Coordenar e assegurar apoio técnico ao Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes e ao Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das FA;

h) Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e a adequada articulação com as estruturas da Rede Nacional de Apoio;

i) Desenvolver e coordenar o plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de semabrigo;

j) Apoiar a Comissão Nacional de Acompanhamento da Rede Nacional de Apoio e avaliar o grau de cumprimento dos protocolos celebrados com as associações de antigos combatentes;

k) Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;

l) Assegurar o apoio técnico necessário ao funcionamento e atividade do COSM;

m) Estudar, conceber e propor as medidas de política de proteção social dirigidas aos militares das FA e avaliar os respetivos impactos;

n) Estudar, conceber, propor, apoiar a implementação de políticas para os antigos combatentes, deficientes militares e famílias e avaliar os respetivos impactos;

o) Prosseguir a operacionalização e aprofundamento do Estatuto do Antigo Combatente e coordenar, a nível técnico, a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, assegurando o apoio logístico e administrativo;

p) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a atualização dos dados de caracterização relativos aos antigos combatentes e deficientes militares, designadamente de cariz social e de saúde e outros que se revelem necessários à prossecução da sua missão;

q) Conceber e propor medidas no âmbito da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;

r) Apoiar o Gabinete da Igualdade junto do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na apresentação de proposta e na execução, monitorização e avaliação das políticas da igualdade e não discriminação;

s) Apreciar e elaborar as propostas de decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 43/76, de 20 de janeiro;

t) Disponibilizar toda a informação relevante de apoio aos antigos combatentes, deficientes militares, e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os direitos e benefícios a que tenham direito, disponibilizando serviços transversais integrados através do Balcão Único da Defesa;

u) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação com as respetivas associações;

v) Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;

w) Assegurar, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais de âmbito bilateral e multilateral;

x) Propor e desenvolver protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional;

y) Apoiar técnica e administrativamente o Prémio Literário Antigos Combatentes Memórias Militares.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas flexíveis 1-O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRHDN é fixado em 8, podendo ser designadas Divisões ou Gabinetes.

2-As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau.

Artigo 6.º

Revogação É revogada a Portaria 283/2015, de 15 de setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 18 de dezembro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 18 de dezembro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 18 de dezembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 4 de dezembro de 2025.

119914631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto Regulamentar 5/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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