Considerando:
a) Através do ofício n.º SA/ADI/AANS/1302413/2025, datado de 15 de julho, a Subconcessionária Ascendi DouroEstradas do Douro Interior, S. A. comunicou à Infraestruturas de Portugal, S. A. (“IP”), na qualidade de Subconcedente no Contrato de Subconcessão relativo à via designada por Subconcessão Douro Interior celebrado em 15 de março de 2010 (“Contrato de Subconcessão”), a intenção de iniciar uma operação de refinanciamento da Subconcessão, porquanto considera existirem condições favoráveis de financiamento no mercado;
b) Essa operação, nos termos previstos no contrato, é suscetível de fundamentar uma partilha de benefícios (tendo, aliás, para esse efeito, a subconcessionária no documento referido na alínea anterior formulado propostas de alocação dos benefícios);
c) Posteriormente, a IP apresentou ao membro do Governo da respetiva área sectorial, uma proposta fundamentada, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, propondo a constituição de uma comissão de negociação, nos termos do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, com indicação de dois membros efetivos e um membro suplente;
d) Essa proposta mereceu o despacho de concordância do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, através do Despacho 21/2025-SEI, de 22 de setembro, tendo este ainda definido que a comissão a constituir deveria ter o seguinte mandato:
“a) acompanhamento e negociação dos aspetos contratuais relevantes relativos ao refinanciamento da Subconcessão Douro Interior; e (b) verificação e análise dos impactes favoráveis que decorram do refinanciamento da Subconcessão Douro Interior e negociação do mecanismo concreto de partilha entre concedente e subconcessionária dos benefícios decorrentes do refinanciamento da Subconcessão Douro Interior”
;
e) Posteriormente, foi emitido o Despacho 561/2025-SETF do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 12 de novembro de 2025, que, nos termos do n.º 4 do artigo 21 do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, determinou “[...] à ETF (UTAP) a constituição da Comissão de Negociação (sem direito a qualquer remuneração) da Subconcessão Douro Interior, a designação do presidente da Comissão e a indicação de três membros efetivos e um suplente (integrando os membros já indicados pelo Senhor SEI)”.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, todos do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, e do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, determino, ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, através do Despacho 10649/2025, de 4 de setembro, o seguinte:
1-A constituição de uma comissão de negociação referente ao Contrato de Subconcessão, com o seguinte mandato:
a) Acompanhamento e negociação dos aspetos contratuais relevantes relativos ao refinanciamento da Subconcessão Douro Interior; e
b) Análise dos impactes favoráveis que decorram do refinanciamento da Subconcessão Douro Interior e negociação do mecanismo de partilha dos benefícios decorrentes do refinanciamento entre o subconcedente e subconcessionária;
2-A integração na referida comissão de negociação dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Rita Cunha Leal, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida, exercendo as funções de presidente;
ii) Mário Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) dário da Silva Santos, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iv) Diogo Dias Moreira, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
v) Miguel Fernandes Epifânio, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
b) Membros suplentes:
i) Ana Maria da Cruz Soeiro, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
ii) Inês Teixeira da Silva, por indicação da Diretora da UTAP ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
3-A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4-Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio;
5-As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno;
6-As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de dezembro de 2025.-A Diretora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Rita Cunha Leal.
319912063