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Despacho 10649/2025, de 10 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Texto do documento

Despacho 10649/2025

Na prossecução das atribuições e competências que foram em mim delegadas pelo Ministro das Finanças e com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos e à desburocratização dos procedimentos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do Despacho 8869-C/2025, de 29 de julho, e no Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, determino:

1-Subdelegar na diretora da UTAP, Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, as competências previstas no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, com a redação resultante das alterações introduzidas pelo Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, designadamente a competência para a designação e alteração das Equipas de Projeto e das Comissões de Negociação.

2-O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

4 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319509323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-31 - Decreto-Lei 56/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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