Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Nascentes de LuzAssociação de Apoio à Família, pessoa coletiva de direito privado n.º 509283500, com sede em Maceira, Leiria, constituída por ato de 29 de janeiro de 2010, desenvolve a sua atividade no âmbito do ambiente, da cidadania, das políticas de família e da solidariedade social.
Na prossecução dos seus fins, coopera com Câmara Municipal de Leiria, Junta de Freguesia de Maceira e com o Agrupamento de Escolas Henrique Sommer.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4761/2025/SGPCM, de 10 de outubro, que integra o processo administrativo n.º PROC/968/2024, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Nascentes de LuzAssociação de Apoio à Família, nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma leiquadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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