Rogério Eduardo Correia Silva Alves, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho proferido em 29.10.2025, pela Senhora Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento:
Despacho Subdelegação de Competências na Chefe de Divisão JurídicoAdministrativa No âmbito das competências que, com vista a agilizar os múltiplos procedimentos administrativos que estão cometidos ao Departamento que dirijo, me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, por Despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, datado de 28 de outubro de 2025, por razões de operacionalidade dos serviços, subdelego na Chefe da Divisão JurídicoAdministrativa, Suse Isabel Pereira Barradas Horta, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida à Divisão Jurídico Administrativa, nos termos previstos no artigo 32.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Ponte de Sor;
b) Assinar a correspondência e o expediente geral da respetiva Divisão, necessários à instrução dos processos, com exceção da correspondência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembroRegime Jurídico das Autarquias Locais;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal afeto à divisão que dirige, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
d) Justificar faltas do pessoal afeto à Divisão que dirige;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto à Divisão que dirige, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos respeitante à Divisão que dirige;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados respeitantes à Divisão que dirige e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
h) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, do vereador com competência delegada ou Câmara Municipal, na área da competência da Divisão que dirige, nomeadamente:
i) Proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das suas atribuições na Divisão;
ii) Solicitar elementos, documentos ou informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos na Divisão que dirige;
iii) Ordenar o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais;
iv) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22/04.
O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
Dê-se conhecimento e devida publicidade nos termos da lei.
29 de outubro de 2025.-A Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento, Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa.
11 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Rogério Eduardo Correia Silva Alves.
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