de 30 de dezembro
Os contratos de concessão para a exploração das Zonas de Jogo do Algarve, de Espinho e da Póvoa de Varzim, cuja vigência terminava no final de 2023, foram objeto de uma prorrogação, por dois anos, determinada no contexto da pandemia provocada pela doença COVID-19, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Lei 103/2021, de 24 de novembro.
Essas prorrogações foram formalizadas pelos aditamentos aos contratos celebrados em 10 de março de 2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.º 73, de 13 de abril de 2022 (Contrato 336/2022) e n.º 117, de 20 de junho de 2022 (Contratos n.os 453/2022 e 454/2022), passando, assim, a vigência dos mesmos a terminar em 31 de dezembro de 2025.
Pese embora no início do corrente ano de 2025 se encontrassem elaborados os instrumentos necessários ao lançamento dos concursos para a concessão da exploração das Zonas de Jogo acima referidas, a circunstância de o Governo ter cessado funções no dia 11 de março de 2025, tendo, em sequência, sido dissolvida a Assembleia da República e convocadas eleições para o dia 18 de maio, através do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, de 19 de março, determinou, nos termos constitucionalmente previstos, a entrada do governo em gestão, limitando a sua atuação.
O XXV Governo Constitucional tomou posse em 5 de junho de 2025, pelo que só a partir daí ficou legalmente habilitado a lançar os três concursos públicos.
Todos os concursos públicos em questão seguiram o modelo de concurso limitado com prévia qualificação e com publicidade internacional, para a celebração dos contratos de concessão do exclusivo das explorações de jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Algarve, na Zona de Jogo de Espinho e na Zona de Jogo da Póvoa de Varzim, a vigorar para os próximos 15 anos, o que veio a suceder através dos Anúncios n.os 19927/2025, 19936/2025 e 19923/2025, respetivamente, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025, e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) n.os 486230/2025, 484896/2025 e 486347/2025, de 24 de julho de 2025.
Os concursos públicos lançados pelo Estado ainda se encontram em curso, sendo que a complexidade inerente à sua tramitação procedimental não permitiu a apresentação das propostas de forma mais célere, considerando tratar-se de concursos que integram as seguintes fases legalmente obrigatórias:
a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e
b) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.
Está a concluir-se o prazo para os candidatos apresentarem as suas propostas finais:
29 de dezembro, no caso das Zonas de Jogo da Póvoa de Varzim e de Espinho, e 4 de janeiro, no caso da Zona de Jogo do Algarve.
As propostas poderão ser abertas no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo de apresentação, seguindo-se a sua apreciação pelos júris, compostos por dois dirigentes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e do Turismo de Portugal, I. P., respetivamente, e por um magistrado designado pela ProcuradoriaGeral da República.
Após as decisões de adjudicação, decorrerá um prazo para a entrega de documentos, prestação de caução e confirmação dos compromissos necessários à celebração dos contratos de concessão.
A emissão dos relatórios finais e conclusão dos procedimentos concursais ocorrerão necessariamente após o termo dos atuais contratos de concessão, 31 de dezembro de 2025.
Nessa medida, importa permitir, excecionalmente, em nome do interesse público subjacente, no estritamente necessário, e apenas e até ao momento em que se considerem reunidas as condições para dar início à exploração das novas concessões da Zona de Jogo do Algarve, da Zona de Jogo de Espinho e da Zona de Jogo da Póvoa de Varzim, a continuidade da exploração atualmente em vigor em cada uma destas zonas de jogo.
O interesse público impõe que se autorize, a título excecional, a prorrogação do atual prazo dos contratos de concessão das explorações da Zona de Jogo do Algarve, da Zona de Jogo de Espinho e da Zona de Jogo da Póvoa de Varzim. Tal prorrogação não poderá, contudo, envolver alteração das demais condições contratuais, as quais permanecem nos exatos termos em que vigoram atualmente.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização para a prorrogação excecional dos prazos dos contratos de concessão da Zona de Jogo do Algarve, da Zona de Jogo de Espinho e da Zona de Jogo da Póvoa de Varzim 1-É excecionalmente autorizada a prorrogação dos prazos de vigência dos contratos das atuais concessões do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar nas seguintes zonas de jogo:
a) Zona de Jogo do Algarve, atribuída por contrato de concessão publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1996, com as prorrogações subsequentes;
b) Zona de Jogo de Espinho, atribuída por contrato de concessão publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro de 1989, com as prorrogações subsequentes;
c) Zona de Jogo da Póvoa de Varzim, atribuída por contrato de concessão publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro de 1989, com as prorrogações subsequentes.
2-As prorrogações a efetuar ao abrigo do disposto no número anterior podem determinar a extensão da vigência dos contratos de concessão nele referidos até ao início da exploração da nova concessão dos jogos de fortuna ou azar em cada uma das respetivas zonas de jogo, com o prazo máximo de 120 dias, contado de 1 de janeiro de 2026.
3-Os contratos a que se refere o n.º 1 são prorrogados nas exatas condições que atualmente vigoram, não podendo as partes, no âmbito do acordo que proceda à respetiva prorrogação, alterar quaisquer outras condições contratuais.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de dezembro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2025.-Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos RangelHélder Manuel Gomes dos Reis.
Promulgado em 29 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de dezembro de 2025.
Pelo PrimeiroMinistro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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