Renovação de nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço
Considerando que:
I. De acordo com a alínea b) do artigo 41.º da Lei 27/2006, de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;
II. A Lei 65/2007, de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
III. O artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;
IV. Os números 1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma legal preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;
V. Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto Lei 44/2019, de 01 de abril, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
VI. As funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil têm sido exercidas pelo Eng.º Pedro Amorim Freitas Dias, com dedicação, diligência, zelo e eficiência;
VII. Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, entende-se que se encontram reunidos os requisitos previstos na Lei, para a renovação do exercício de funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, do Eng.º Pedro Amorim Freitas Dias.
Em face do exposto, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/20163, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o que decorre, dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, atualizada, e do n.º 1, artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, renovo a nomeação do licenciado Pedro Amorim Freitas Dias, para o cargo de coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço, por mais 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
É mantida a remuneração a atribuir à ocupação do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, que correspondente à 6.ª posição, nível remuneratório 38, da carreira de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião realizada em 28 de novembro de 2024 e por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão de 16 de dezembro de 2024.
A presente renovação de nomeação produz efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Publique-se no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio.
22 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro, Dr.
319922667