Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15527/2025, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renovação de nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço.

Texto do documento

Despacho 15527/2025

Renovação de nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço

Considerando que:

I. De acordo com a alínea b) do artigo 41.º da Lei 27/2006, de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;

II. A Lei 65/2007, de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

III. O artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

IV. Os números 1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma legal preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;

V. Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto Lei 44/2019, de 01 de abril, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

VI. As funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil têm sido exercidas pelo Eng.º Pedro Amorim Freitas Dias, com dedicação, diligência, zelo e eficiência;

VII. Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, entende-se que se encontram reunidos os requisitos previstos na Lei, para a renovação do exercício de funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, do Eng.º Pedro Amorim Freitas Dias.

Em face do exposto, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/20163, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o que decorre, dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, atualizada, e do n.º 1, artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, renovo a nomeação do licenciado Pedro Amorim Freitas Dias, para o cargo de coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço, por mais 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

É mantida a remuneração a atribuir à ocupação do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, que correspondente à 6.ª posição, nível remuneratório 38, da carreira de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião realizada em 28 de novembro de 2024 e por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão de 16 de dezembro de 2024.

A presente renovação de nomeação produz efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Publique-se no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio.

22 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro, Dr.

319922667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6396353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda