Portaria 18/95
de 7 de Janeiro
Sob proposta da direcção da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, reconhecida pela Portaria 193/93, de 17 de Fevereiro;
Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 75 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, criado pela Portaria 193/93, de 17 de Fevereiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.