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Despacho 15437/2025, de 29 de Dezembro

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Sumário

Licenciada Maria Fernanda Dourado Tomaz ― nomeada no cargo de chefe de divisão de Julgados de Paz e Mediação do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, em regime de substituição.

Texto do documento

Despacho 15437/2025

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o Decreto Lei 163/2012, de 31 de julho, com a Portaria 389/2012, de 29 de novembro, e, com o Despacho 6883/2020, de 3 de julho, alterado pelo Despacho 6496/2025, de 11 de junho, e considerando que é necessário assegurar o regular e normal funcionamento dos serviços, uma vez que o cargo se encontra vago, designo, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Julgados de Paz e Mediação do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da DireçãoGeral da Política de Justiça, a Licenciada Maria Fernanda Dourado Tomaz, Escrivã de Direito do mapa de pessoal da DireçãoGeral da Administração da Justiça.

A presente designação fundamenta-se no facto de a Licenciada Maria Fernanda Dourado Tomaz preencher todos os requisitos legais exigidos e possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo a prover, conforme evidenciados na nota curricular em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2025, inclusive.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

9 de dezembro de 2025.-A DiretoraGeral, Susana Antas Videira.

Nota curricular 1-Dados pessoais:

Maria Fernanda Dourado Tomaz, nascida a 10 de abril de 1972.

2-Formação académica mais relevante:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de LisboaFDUL;

PósGraduação de atualização sobre Contencioso Administrativo ― Certificado Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa (Portugal);

Curso de PósGraduação em Teoria e Prática de Contencioso Administrativo, Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Curso aprofundado sobre o Código do Procedimento Administrativo, Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa (Portugal);

Curso intensivo sobre o novo regulamento geral de proteção de dados, Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa (Portugal);

Curso FORGEP Programa de Formação em Gestão Pública/INA2015;

Curso LIDGEP (Liderança e Gestão de pessoas nos serviços Públicos)/INA2013.

3-Percurso Profissional:

Encarregada de Proteção de Dados da DGAJ entre 03.3.2025 a 30.10.2025;

Auditora de Justiça do 10.º Curso de Formação Inicial de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais, no Centro de Estudos Judiciários TeóricoPrático, entre 01.09.2023 a 28.02.2025;

Diretora de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional, da DireçãoGeral da Administração da Justiça, entre 16.02.2017 a 31.08.2023;

Chefe da Divisão de Planeamento e Organização da DireçãoGeral da Administração da Justiça, entre 01.10.2010 a 31.8.2016;

Jurista na Divisão de Apoio Jurídico e de Cooperação Judiciária Internacional da DireçãoGeral da Administração da Justiça, de 15.09.2005 a 30.09.2010;

Jurista na Direção de Serviços de Recursos Humanos da DireçãoGeral da Administração da Justiça, de 15.09.2004 a 14.09.2005;

Exercício de funções de Oficial de justiça, entre 1994 e 2004.

319877161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6394185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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