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Despacho 6496/2025, de 11 de Junho

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Sumário

Reorganização das unidades flexíveis da Direção-Geral da Política de Justiça.

Texto do documento

Despacho 6496/2025

Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os n.os 5 a 7 e n.º 9 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e considerando a vantagem do ponto de vista da qualidade e eficácia da gestão em se proceder à reorganização das unidades orgânicas flexíveis da DireçãoGeral da Política de Justiça (DGPJ) determino que se proceda à alteração do Despacho 6883/2020 de 3 de julho, nos seguintes termos:

1-São extintas a Coordenação de Assuntos Europeus, a Unidade para a Cooperação Internacional, a Divisão para a Resolução Alternativa de Litígios, a Unidade de Simplificação e Análise de Processos, a Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização e o Centro de Informação e Comunicação, unidades orgânicas flexíveis da DGPJ.

2-São criadas, no âmbito do Gabinete de Relações Internacionais, a Unidade para a Justiça Civil e Direitos Humanos e a Unidade para a Justiça Penal e Cooperação, unidades orgânicas flexíveis chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau, a quem compete coadjuvar o dirigente intermédio de primeiro grau do Gabinete de Relações Internacionais, cabendolhes o exercício das competências definidas nos números seguintes.

3-São criadas, no Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, a Divisão de Arbitragem, Certificação e Acompanhamento de Entidades e a Divisão de Julgados de Paz e Mediação, unidades orgânicas flexíveis chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau, a quem compete coadjuvar o dirigente intermédio de primeiro grau do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, cabendolhes o exercício das competências definidas nos números seguintes.

4-É criada a Unidade de Estratégia, Avaliação e Projetos, unidade orgânica flexível chefiada por um dirigente intermédio de segundo grau.

5-É criada a Unidade de Comunicação, Imagem Modernização e Arquivo, unidade orgânica flexível chefiada por um dirigente intermédio de segundo grau.

6-À Unidade para a Justiça Civil e Direitos Humanos (UJCDH) incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Preparar os elementos necessários para a definição e execução de políticas, tendo em conta a atividade internacional do Ministério da Justiça no domínio da justiça civil, dos direitos humanos e do direito internacional em geral quando seja competente o Ministério da Justiça;

b) Assegurar a participação do Ministério da Justiça em organizações e instâncias europeias ou internacionais, e nas relações bilaterais, bem como negociar ou analisar propostas de legislação da União Europeia, tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, multilaterais ou bilaterais, no âmbito acima mencionado, e apoiar a sua implementação no direito interno;

c) Preparar a intervenção do Ministério da Justiça em todos os restantes atos relativos a tratados, acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos ou realizações internacionais no âmbito previsto na alínea a);

d) Assegurar a representação e coordenar a participação do Ministério da Justiça em grupos de trabalho, comités, projetos e reuniões de organizações internacionais ou no âmbito de relações bilaterais, no domínio previsto na alínea a);

e) Assegurar a colaboração e participação do Ministério da Justiça nas redes de cooperação judiciária europeias na área civil e comercial e dos direitos humanos, em colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça, com o Conselho Superior da Magistratura e com a ProcuradoriaGeral da República;

f) Preparar, acompanhar e executar, em articulação com a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e os outros serviços do Ministério da Justiça, a política internacional de direitos humanos do Ministério da Justiça;

g) Preparar e acompanhar as visitas de organismos internacionais de monitorização de direitos humanos nas suas deslocações a Portugal e coordenar a resposta nacional, exceto quando o objeto principal da visita se insira na esfera de atuação de outro serviço do Ministério da Justiça;

h) Acompanhar o précontencioso e o contencioso nomeadamente no domínio da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em articulação com a Unidade para a Justiça Penal e Cooperação quando a matéria seja da competência desta Unidade;

i) Acompanhar e apoiar as delegações de outros Estados e de organizações e entidades internacionais que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça, em articulação com a Unidade para a Justiça Penal e Cooperação;

j) Promover a cooperação com organizações não governamentais e outras entidades que desenvolvam atividade relevante numa perspetiva internacional, no âmbito do direito civil e da promoção dos direitos fundamentais;

k) Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade de convenções e acordos no seu âmbito de atuação, bem como de atos similares e demais documentação relevante, em articulação com a Unidade de Comunicação, Imagem, Modernização e Arquivo.

7-À Unidade para a Justiça Penal e Cooperação (UJPC) incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Preparar os elementos necessários para a definição e execução de políticas tendo em conta a atividade internacional do Ministério da Justiça no domínio da justiça penal e da proteção de dados pessoais e para a definição da política de cooperação internacional e apoio ao desenvolvimento do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;

b) Assegurar a coordenação e a definição de opções, envolvendo os diferentes serviços e organismos do Ministério da Justiça, bem como a relação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros relevantes ou outros no domínio previsto na alínea a);

c) Assegurar a participação do Ministério da Justiça em organizações e instâncias europeias ou internacionais, e nas relações bilaterais, bem como negociar ou analisar propostas de legislação da União Europeia, tratados, acordos, recomendações ou quaisquer outros instrumentos, multilaterais ou bilaterais, no âmbito da justiça penal, e apoiar a sua implementação no direito interno;

d) Preparar a intervenção do Ministério da Justiça em todos os restantes atos relativos a tratados, acordos, convénios bilaterais ou multilaterais e outros instrumentos ou realizações internacionais no domínio previsto na alínea a);

e) Assegurar a representação e coordenar a participação do Ministério da Justiça em grupos de trabalho, comités, projetos e reuniões de organizações internacionais ou no âmbito de relações bilaterais, no domínio previsto na alínea a);

f) Preparar e acompanhar as visitas a Portugal e os exercícios de monitorização de organismos internacionais, nas áreas definidas na alínea a) e coordenar a resposta nacional, exceto quando o objeto principal da visita se insira na esfera de atuação de outro serviço do Ministério da Justiça;

g) Assegurar a colaboração e a participação do Ministério da Justiça nas redes de cooperação judiciária europeias na área penal, em colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça, com o Conselho Superior da Magistratura e com a ProcuradoriaGeral da República;

h) Promover a cooperação com organizações não governamentais e outras entidades que desenvolvam atividade relevante no âmbito da justiça penal numa perspetiva internacional, cooperação internacional e apoio ao desenvolvimento;

i) Promover a negociação e a elaboração dos programas e projetos de cooperação e de apoio ao desenvolvimento de acordo com as orientações definidas, também em articulação com outras entidades, nomeadamente no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

j) Coordenar, apoiar e acompanhar as atividades de cooperação internacional na área da justiça e a implementação das ações, projetos e programas, em contacto com os serviços e organismos do Ministério da Justiça e com os Ministérios da Justiça ou entidades equivalentes de outros Estados;

k) Promover a avaliação dos programas, projetos e ações de cooperação realizados, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

l) Promover e acompanhar as atividades da Conferência de Ministros da Justiça dos Países de Língua Portuguesa e da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Iberoamericanos, bem como exercer as funções de secretariado ou apoiar os respetivos secretariados e demais órgãos, assim como a participação do Ministério da Justiça nas redes de cooperação jurídica e judiciária dos Países de Língua Oficial Portuguesa e dos Países Iberoamericanos (IberRede), em articulação com as restantes unidades e áreas da DGPJ e em colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça e com as entidades judiciárias envolvidas;

m) Acompanhar e apoiar as delegações de outros Estados e de organizações e entidades internacionais que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça, em articulação com a UJCDH;

n) Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade de convenções e acordos no seu domínio de atuação, bem como de atos similares e demais documentação relevante, em articulação com a Unidade de Comunicação, Imagem, Modernização e Arquivo.

8-À Divisão de Arbitragem, Certificação e Acompanhamento de Entidades (DACAE) incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Instruir processos de autorização de entidades com vista ao desenvolvimento da arbitragem voluntária, em regime institucionalizado;

b) Acompanhar e monitorizar a atividade desenvolvida e o serviço público prestado nos centros de arbitragem institucionalizada, em especial nos centros apoiados pelo Ministério da Justiça;

c) Instruir processos de certificação de entidades formadoras em matéria de mediação e acompanhar e monitorizar a atividade desenvolvida pelas entidades certificadas na matéria;

d) Instruir processos de reconhecimento de sistemas de apoio ao sobreendividamento e acompanhar e monitorizar a atividade desenvolvida pelas entidades credenciadas na matéria;

e) Gerir o Sistema Público de Apoio à Conciliação no SobreEndividamento;

f) Elaborar e colaborar em estudos e projetos normativos e projetos de desenvolvimento de atividades relacionadas com a arbitragem;

g) Prestar apoio à criação e funcionamento de serviços de conciliação e arbitragem;

h) Participar dos processos de conceção, desenvolvimento e aperfeiçoamento e acompanhar o funcionamento do sistema informático de suporte à gestão e tramitação processual nos centros de arbitragem que integram a rede de arbitragem de conflitos de consumo, bem como a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores;

i) Prestar apoio às entidades que intervenham em matéria de arbitragem, conciliação, apoio ao sobreendividamento e formação em mediação;

9-À Divisão de Julgados de Paz e Mediação (DJPM) incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Prestar apoio à criação e funcionamento de serviços de mediação;

b) Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respetiva atividade;

c) Colaborar com a DACAE na prestação de apoio às entidades que intervenham em matéria de mediação;

d) Apoiar o desenvolvimento e funcionamento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;

e) Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;

f) Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística em colaboração com a Divisão de Estatísticas da Justiça;

g) Participar dos processos de conceção, desenvolvimento e aperfeiçoamento e acompanhar o funcionamento dos sistemas informáticos necessários à gestão e tramitação processual dos julgados de paz e serviços públicos de mediação geridos pela DireçãoGeral da Política de Justiça, bem como a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores;

h) Acompanhar e monitorizar a atividade desenvolvida e o serviço público prestado nos sistemas públicos de mediação geridos pela DGPJ e assegurar a recolha de dados estatísticos, em colaboração com a Divisão de Estatísticas da Justiça;

i) Promover, de acordo com as necessidades efetivas de cada momento, o recrutamento de juízes de paz e de mediadores que intervêm nos sistemas públicos de mediação;

j) Elaborar e colaborar em estudos e projetos normativos e projetos de desenvolvimento de atividades relacionados com os julgados de paz e a mediação.

10-À Unidade de Estratégia, Avaliação e Projetos (UEAP), incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para a área da justiça, nomeadamente através da formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano, monitorizando e avaliando a sua execução, bem como a sua tradução orçamental;

b) Colaborar na preparação de planos de ação e outros instrumentos de planeamento e de avaliação de políticas do Ministério da Justiça, numa ótica de gestão por objetivos, procedendo ao seu acompanhamento e à avaliação da sua execução;

c) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços e organismos no âmbito do Ministério da Justiça e coordenar e controlar a sua aplicação;

d) Coordenar e desenvolver o trabalho e intervenções da DGPJ no âmbito de projetos de modernização e introdução de novas tecnologias na administração da justiça e desenvolvimento da justiça eletrónica;

e) Recolher informação sobre programas financeiros, identificar oportunidades de submissão de candidaturas e difundir pelas demais unidades orgânicas da DGPJ;

f) Assegurar a preparação, a apresentação e a gestão de candidaturas e de projetos da DGPJ ou outros que lhe sejam atribuídos, com o apoio das demais unidades orgânicas;

g) Assegurar a representação externa no âmbito do quadro financeiro plurianual e dos programas financeiros da Justiça, nacionais, europeus ou outros;

h) Desenvolver e aplicar programas e instrumentos de melhoria e monitorização do acesso, qualidade e eficiência de serviços prestados na área da justiça;

i) Monitorizar a implementação e execução de programas e projetos setoriais confiados aos serviços e organismos da Justiça;

j) Apoiar o responsável pelo cumprimento normativo da DGPJ na implementação e acompanhamento do respetivo programa, no âmbito das medidas de prevenção da corrupção;

k) Contribuir para a definição das principais opções em matéria orçamental quanto a projetos estratégicos para a área da justiça, de acordo com as atribuições da DGPJ.

11-À Unidade de Comunicação, Imagem, Modernização e Arquivo (UCIMA) incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Recolher e tratar a informação pertinente ou necessária à atividade da DGPJ, assegurando a sua divulgação interna e externa, designadamente de acordo com perfis de utilizadores predefinidos ou através dos meios eletrónicos de divulgação pública existentes;

b) Promover o desenvolvimento e a atualização de conteúdos de sítios de Internet e de bases de dados da DGPJ e de outros meios de comunicação interna e externa, e a gestão de plataformas de partilha de informação quantitativa, qualitativa e estatística, com conteúdos claros e acessíveis, à exceção do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça;

c) Assegurar o correto uso da imagem e linha gráfica da DGPJ e do Ministério da Justiça, designadamente através dos materiais de trabalho utilizados e nas publicações e eventos realizados;

d) Coordenar a conceção, a execução, a edição e a disseminação de publicações em papel e eletrónicas da DGPJ, em articulação com as demais unidades orgânicas;

e) Apoiar a organização e a realização de reuniões, seminários ou conferências, bem como as necessidades protocolares e logísticas destas decorrentes;

f) Assegurar a organização logística de visitas de delegações de outros Estados e de organizações e entidades internacionais que se desloquem a Portugal, no âmbito de acordos e projetos na área da justiça, em articulação com a UJCDH e a UJPC;

g) Garantir o atendimento telefónico da DGPJ e o contacto com particulares no âmbito das atribuições da DGPJ que não estejam no âmbito de competência de outras unidades;

h) Classificar, indexar e registar em suporte informático toda a correspondência recebida pela DGPJ;

i) Proceder à expedição de toda a correspondência produzida pela DGPJ;

j) Acompanhar de forma contínua e garantir o melhor funcionamento do sistema de gestão documental da DGPJ, em articulação com os serviços de apoio informático;

k) Promover o estudo, a revisão e a monitorização dos processos de trabalho, no sentido de garantir a aplicação das melhores práticas e fluxos de trabalho, de modo a maximizar a eficácia, eficiência, celeridade e qualidade dos serviços prestados;

l) Promover a utilização de linguagem clara nas comunicações remetidas pela área governativa da justiça a cidadãos e empresas em articulação com os demais serviços da justiça;

m) Assegurar a implementação e manutenção de níveis adequados de acesso e compreensão na comunicação e na linguagem dos serviços na área da justiça com os cidadãos e com as demais entidades, com o apoio das demais unidades e áreas da DGPJ;

n) Gerar e difundir boas práticas, manuais e listas de verificação sobre a utilização de linguagem clara, com vista a promover a compreensão da informação veiculada pela área governativa da justiça;

o) Organizar e gerir os arquivos em fase corrente, intermédia e sem uso administrativo da DGPJ, respeitando as políticas, práticas e procedimentos arquivísticos difundidas pelo órgão de coordenação do Ministério da Justiça e pelo órgão coordenador nacional;

p) Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca da DGPJ, procedendo à atualização dos recursos bibliográficos disponíveis e ao tratamento documental do fundo bibliográfico, quer físico, quer em suporte eletrónico;

q) Promover o intercâmbio e a colaboração com outros centros de documentação, centros de investigação ou outras entidades, de modo a partilhar recursos de informação e a desenvolver projetos nomeadamente no âmbito da informação jurídica, do acesso ao direito e do conhecimento da atualidade e da história jurídica e judiciária portuguesa;

r) Promover a realização de traduções e retroversões relacionadas com as atividades da DGPJ, mantendo em funcionamento um serviço de tradução;

s) Proceder ao tratamento sistemático e atualizado da legislação produzida pelo Ministério da Justiça e do direito internacional na área da justiça ao qual Portugal esteja vinculado, assegurando um serviço de informação legislativa;

t) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no desenvolvimento destas competências.

12-O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.

13-Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República

21 de maio de 2025.-A DiretoraGeral, Susana Antas Videira.

319110479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6205719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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