A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 469/2025/1, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa Cheque-Livro.

Texto do documento

Portaria 469/2025/1

de 24 de dezembro

Nos termos do Decreto Lei 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a orgânica da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), a DGLAB tem por missão assegurar a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura, competindolhe, nomeadamente, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura e promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado.

Em termos complementares, nos termos do Decreto Lei 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, compete ao Fundo de Fomento Cultural (FFC) prestar apoio financeiro às atividades de promoção e difusão dos diversos ramos de cultura, dentro dos objetivos a prosseguir pelo Ministério da Cultura, bem como conceder subsídios e bolsas para outros fins de ação cultural.

Considerando o exposto, a DGLAB, em articulação com o FFC, foi incumbida da conceção e implementação da segunda edição do Programa ChequeLivro, o qual será concretizado mediante a atribuição de vales para aquisição de livros através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito.

Assim:

Nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:

1-Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa ChequeLivro, durante o ano de 2026, até ao montante máximo de € 2 300 000,00.

2-A regulamentação da segunda edição do Programa ChequeLivro é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.

3-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

4-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Em 19 de dezembro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

119919224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6391683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 102/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura o Fundo de Fomento Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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